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TRT15 30/06/2022 -Pág. 8057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8057

figuram como legítimos possuidores, cujo direito está sendo

A r. decisão acima fica mantida, embora por fundamento diverso do

discutido nos autos da ação de usucapião nº 0003488-

adotado pela origem.

02.2012.8.26.0629. Sustentam que a nulidade também se dá
porque não foram citados das hastas públicas e arrematações

Com efeito, apesar de ser admissível, em tese, o reconhecimento

judiciais; a propriedade do imóvel matriculado sob nº 15191 foi

de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda não levado a

questionada pelo Sr. Damião Biratan Alves Corrêa, com quem

registro (Súmula 84, do STJ), tal possibilidade não se afigura como

firmaram acordo para exercerem posse conjunta dos bens e, sobre

direito incondicional da parte, uma vez que a disposição expressa

o imóvel matriculado sobre nº 4.488, há arrematação pretérita

do Códico Civil exige o registro para o reconhecimento da

levada a efeito pelo Sr. Daniel Fernando da Silva.

propriedade, nos termos dos artigos 1227 e 1245 do referido
diploma legal:

A r. sentença indeferiu os pedidos, nos seguintes termos:
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou
"Com efeito, os embargantes relatam que são possuidores dos

transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no

imóveis arrematados na reclamação trabalhista nº 84500-

Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a

85.2009.5.15.0019 (matrículas nº 15.191 e 4.448 do CRI de Tietê-

1.247), salvo os casos expressos neste Código.

SP), possuindo ação de usucapião em curso.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o

Todavia, inexiste ação transitada em julgado na referida ação

registro do título translativo no Registro de Imóveis.

usucapião.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante

Desta sorte, inexiste o reconhecimento judicial da alegada posse

continua a ser havido como dono do imóvel.

por mais de 30 anos dos embargantes, sendo certo que nas

§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a

matrículas dos imóveis arrematados constavam como proprietários

decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento,

dos mesmos os executados da ação principal.

o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Com relação as adjudicações/arrematações anteriores realizadas
pelos senhores Damião Biratan Alves Corrêa e Daniel Fernando da

No mesmo sentido, a Súmula 375, do STJ, estabelece que "o

Silva, nada a manifestar, tendo em vista que é defeso defender em

reconhecimento da fraude à execução depende do registro da

nome próprio direito de terceiro.

penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro

(...)

adquirente".

Também não há que se falar em nulidade por falta de publicidade
do ato jurídico, tendo em vista que a hasta pública se realizou em

Assim, a Súmula 84, do STJ, que mitiga os critérios legais descritos

conformidade com o Provimento GP-CR nº 04/2015, que disciplina

acima, deve ser interpretada de forma sistemática, em consonância

no seu artigo 3º:

com o princípio da boa fé objetiva e com as provas que se

'Artigo 3º A venda judicial de bens deverá ser precedida de anúncio,

apresentarem nos autos, uma vez que tal regra diz respeito

via edital, afixado na sede do Juízo e da Seção de Hastas Públicas

somente à possibilidade da defesa de direito de terceiro munido de

e publicado, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

compromisso de compra e venda, não havendo garantia de

§ 1º Os editais serão elaborados, divulgados e encaminhados à

reconhecimento do direito material. Confira-se o texto da Súmula

Seção de Hasta Pública pelo leiloeiro sorteado no prazo previsto no

84: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados

caput, e conterão: ...

em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda

§ 2º Sem prejuízo da divulgação do edital pelo leiloeiro, as Seções

de imóvel, ainda que desprovido do registro". Há que se considerar,

de Hastas Públicas deverão publicar o referido edital no Diário

portanto, o conjunto probatório.

Eletrônico da Justiça do Trabalho com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência à realização da hasta presencial.

No caso específico dos autos, o referido compromisso de compra e

(...)'

venda não constitui prova robusta o suficiente para autorizar a

Desta sorte, não há que se falar em nulidade das arrematações

anulação pleiteada, valendo ressaltar que se trata de arrematação

havidas na reclamação trabalhista nº 84500-85.2009.5.15.0019.

ocorrida em 2016. Nota-se, de início, que o contrato data de abril de

Rejeito o apelo."

1989, sem testemunhas e com firma dos signatários reconhecida
apenas em uma folha em branco no verso do documento, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184855

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