3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
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material (honorários advocatícios, custas e benefícios da justiça
"Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da
gratuita), devem ser aplicadas de acordo com sua vigência no
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-
momento da propositura da reclamatória, a fim de evitar qualquer
se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou
violação ao devido processo legal e a insegurança jurídica.
Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Ficam ressalvadas as normas de natureza estritamente
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
processuais, em relação às quais se devem observar a lei vigente
(...)
no momento em que o ato for praticado.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por
empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o
PRELIMINAR
juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não
1. Cerceamento de defesa
houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do
Sustenta o reclamante que houve cerceamento de defesa, em razão
Trabalho."
do indeferimento da realização de nova perícia.
Assim, arguida em Juízo a insalubridade, é imprescindível a
Não prospera a arguição, contudo.
realização de perícia técnica para a constatação das condições de
Olvidou-se o reclamante que as nulidades, nos domínios do
trabalho do empregado e para se aferir o grau de insalubridade, à
processo do trabalho ocorrem quando há patente prejuízo (de
exceção dos casos em que seja inviável a sua realização.
cunho processual) aos litigantes, a teor do artigo 794, da CLT, o que
E no caso, realizada a prova pericial, o expert de confiança do juízo
não se verificou no caso em tela.
teceu os seguintes comentários sobre as atividades desenvolvidas
E, ao contrário do que sustenta o reclamante, a perícia foi realizada
pelo reclamante:
em cotejo com todos os documentos trazidos, e considerou
"O Reclamante laborou em todo o seu período imprescrito na
devidamente as circunstâncias alegadas e a legislação vigente.
atividade em que possui como atribuição do cargo:
Lado outro, foram devidamente esclarecidas as impugnações
A. Embalador conferente peças no período de 06/02/2001 a
ofertadas pelas partes, bem como prestados esclarecimentos
30/06/2008;
suficientes ao convencimento do juízo.
B. Montador Autos "A" no período de 01/07/2008 a 31/12/2016, e
E, ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar que o Juiz não está
C. Funileiro Autos "A" no período 01/01/2017 a 23/08/2019.
adstrito ao laudo pericial, podendo firmar seu convencimento diante
D. Períodos de afastamentos pelo INSS: 09/08/2013 a 05/10/2013 e
de outros elementos constantes dos autos.
26/02/2019 a 11/05/2019"
Ademais, não cabe à parte escolher se determinada perícia deve
Sob os EPI´s o Sr. Vistor teceu os seguintes comentários:
ser ou não admitida somente analisando se lhe foi favorável ou não,
"A(O) Reclamante, informou que recebeu, foi treinado e fiscalizado
até porque a prova não se destina à parte, mas sim ao Juízo, a
o uso dos equipamentos de proteção individual, a seguir:
quem cabe avaliar sobre a necessidade ou não de realização de
Sapato de segurança, com bico de aço - CA 13219;
nova perícia, a vistoria do local de trabalho, ou juntada de novos
Óculos de segurança, com lente corretiva transparente - CA 27279;
documentos para esclarecimentos.
Protetor auditivo tipo plug de silicone, CA5745, NRRsf 17 dB(A),
Por fim, é preciso se ter em mente que não ocorre cerceamento de
sempre utilizou, trocou a cada 3 meses, foi treinado e fiscalizado;
defesa quando o Juízo encerra a instrução processual, havendo nos
Creme protetor para pele PM 1000, CA 10391 - Mavaro confirmou
autos elementos suficientes a ensejar pronunciamento judicial.
que sempre recebeu e usou, aplicando no início do turno e
Pelos fundamentos expostos, inexiste qualquer afronta ao disposto
reaplicando no retorno do banheiro e refeição.
no artigo 5º, LV da CF, inciso IX do artigo 93 da CF.
Máscara de solda - escurecimento automático - CA 30.131;
Rejeito.
Protetor facial - CA 2207;
Jaleco raspa para solda - CA 12988;
MÉRITO
Perneira de raspa - CA;
RECURSO DO RECLAMANTE
Mangote de raspa - CA;
1. Adicional de insalubridade
Avental de raspa - CA;
Pugna o reclamante pela reforma da r. sentença de origem que
Colete refletivo- CA;
julgou improcedente o pleito de adicional de insalubridade.
Nota:
O inconformismo não prospera.
Documento "Comprovante de Entrega de EPIs de Trocas
Dispõe o art. 195, § 2º, da CLT:
Frequentes e ou Descartáveis", encontra ID. c278762 - Pág. 1/ 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186513