3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
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processuais, em relação às quais se devem observar a lei vigente
(...)
no momento em que o ato for praticado.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por
empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o
PRELIMINAR
juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não
1. Cerceamento de defesa
houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do
Sustenta o reclamante que houve cerceamento de defesa, em razão
Trabalho."
do indeferimento da realização de nova perícia.
Assim, arguida em Juízo a insalubridade, é imprescindível a
Não prospera a arguição, contudo.
realização de perícia técnica para a constatação das condições de
Olvidou-se o reclamante que as nulidades, nos domínios do
trabalho do empregado e para se aferir o grau de insalubridade, à
processo do trabalho ocorrem quando há patente prejuízo (de
exceção dos casos em que seja inviável a sua realização.
cunho processual) aos litigantes, a teor do artigo 794, da CLT, o que
E no caso, realizada a prova pericial, o expert de confiança do juízo
não se verificou no caso em tela.
teceu os seguintes comentários sobre as atividades desenvolvidas
E, ao contrário do que sustenta o reclamante, a perícia foi realizada
pelo reclamante:
em cotejo com todos os documentos trazidos, e considerou
"O Reclamante laborou em todo o seu período imprescrito na
devidamente as circunstâncias alegadas e a legislação vigente.
atividade em que possui como atribuição do cargo:
Lado outro, foram devidamente esclarecidas as impugnações
A. Embalador conferente peças no período de 06/02/2001 a
ofertadas pelas partes, bem como prestados esclarecimentos
30/06/2008;
suficientes ao convencimento do juízo.
B. Montador Autos "A" no período de 01/07/2008 a 31/12/2016, e
E, ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar que o Juiz não está
C. Funileiro Autos "A" no período 01/01/2017 a 23/08/2019.
adstrito ao laudo pericial, podendo firmar seu convencimento diante
D. Períodos de afastamentos pelo INSS: 09/08/2013 a 05/10/2013 e
de outros elementos constantes dos autos.
26/02/2019 a 11/05/2019"
Ademais, não cabe à parte escolher se determinada perícia deve
Sob os EPI´s o Sr. Vistor teceu os seguintes comentários:
ser ou não admitida somente analisando se lhe foi favorável ou não,
"A(O) Reclamante, informou que recebeu, foi treinado e fiscalizado
até porque a prova não se destina à parte, mas sim ao Juízo, a
o uso dos equipamentos de proteção individual, a seguir:
quem cabe avaliar sobre a necessidade ou não de realização de
Sapato de segurança, com bico de aço - CA 13219;
nova perícia, a vistoria do local de trabalho, ou juntada de novos
Óculos de segurança, com lente corretiva transparente - CA 27279;
documentos para esclarecimentos.
Protetor auditivo tipo plug de silicone, CA5745, NRRsf 17 dB(A),
Por fim, é preciso se ter em mente que não ocorre cerceamento de
sempre utilizou, trocou a cada 3 meses, foi treinado e fiscalizado;
defesa quando o Juízo encerra a instrução processual, havendo nos
Creme protetor para pele PM 1000, CA 10391 - Mavaro confirmou
autos elementos suficientes a ensejar pronunciamento judicial.
que sempre recebeu e usou, aplicando no início do turno e
Pelos fundamentos expostos, inexiste qualquer afronta ao disposto
reaplicando no retorno do banheiro e refeição.
no artigo 5º, LV da CF, inciso IX do artigo 93 da CF.
Máscara de solda - escurecimento automático - CA 30.131;
Rejeito.
Protetor facial - CA 2207;
Jaleco raspa para solda - CA 12988;
MÉRITO
Perneira de raspa - CA;
RECURSO DO RECLAMANTE
Mangote de raspa - CA;
1. Adicional de insalubridade
Avental de raspa - CA;
Pugna o reclamante pela reforma da r. sentença de origem que
Colete refletivo- CA;
julgou improcedente o pleito de adicional de insalubridade.
Nota:
O inconformismo não prospera.
Documento "Comprovante de Entrega de EPIs de Trocas
Dispõe o art. 195, § 2º, da CLT:
Frequentes e ou Descartáveis", encontra ID. c278762 - Pág. 1/ 10
"Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da
consulta processual.
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-
Das informações prestadas pela(o) Reclamante, os representantes
se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou
da Reclamada não se manifestaram contrários;
Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Da diligência pericial foi constatado, na atividade e área laborada
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
pela(o) Reclamante(a), que todos os trabalhadores paradigma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186513