3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
11519
Caso seja solicitado para participação na reunião, o ID da reunião é
Valor da indenização por dano material, referente às parcelas
653 958 2902 (SALA 1)e a senha de acesso é 272370 (SALA 1)
vincendas, no valor total de R$ 62.851,64, cujo valor servirá para
Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas
constituição de capital para garantir os pagamentos mensais das
no site: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial
parcelas vincendas a partir de 01 de maio de 2022.
Honorários periciais no importe de R$ 2 .000,00, a cargo da
Processo Nº ATOrd-0000124-82.2011.5.15.0089
AUTOR
EDERVAL BATISTA BRAZ
ADVOGADO
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
RÉU
CORT SERV - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
RÉU
MARCOS PAULO ADORNO
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
RÉU
LEANDRO ROGERIO CHAPARRA
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
PERITO
JOSE LUIZ MARCONI
reclamada, em favor do/a Sr/a. José Luiz Marconi, atualizados a
partir de 15/09/2022.
Honorários periciais no importe de R$ 1.074,48, a cargo da
reclamada, em favor do/a Sr/a. ARON WAJNGARTEN, atualizados
a partir de 15/09/2022.
Custas quitadas .
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
BAURU/SP, 15 de setembro de 2022.
SANDRO VALERIO BODO
Juiz do Trabalho Titular
ICGMI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROGERIO CHAPARRA
OBS: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA:
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SALA 1 - SALA PRINCIPAL
Dia 03/11/2022, às 13h10
Link para acesso à sala virtual:
https://us02web.zoom.us/my/salaprincipal2vtbauru?pwd=TGIvVEZV
bGNUOXNSYm40SXFrVlpBQT09
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Caso seja solicitado para participação na reunião, o ID da reunião é
653 958 2902 (SALA 1)e a senha de acesso é 272370 (SALA 1)
Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas
no site: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial
DECISÃO
Atendendo o ofício AGU/PGF/PSF Bauru nº 167/2016 de
22/08/2016, que solicitou a não intimação nos processos
eletrônicos, nos termos da Portaria MF nº 582 de 11/12/2013,
dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo
879, § 4º e 884 da CLT.
Ausente manifestação da reclamada, apesar de regularmente
notificada (ID 4d68adc), presume-se a concordância com os valores
apurados.
Diante do exposto e da concordância do reclamante (ID 9fa0cfb),
homologo o laudo, cujo demonstrativo atualizado está juntado sob
ID 65c4d4e, para fixar o principal (incluso FGTS) em R$ 43.406,17
Processo Nº ATOrd-0000124-82.2011.5.15.0089
AUTOR
EDERVAL BATISTA BRAZ
ADVOGADO
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
RÉU
CORT SERV - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
RÉU
MARCOS PAULO ADORNO
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
RÉU
LEANDRO ROGERIO CHAPARRA
ADVOGADO
MAURICIO POSSEBON NETO(OAB:
98874/SP)
PERITO
JOSE LUIZ MARCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO ADORNO
e os juros de mora em R$ 39.661,68, atualizados até 15/09/2022.
Homologo os cálculos para fixar o valor da contribuição
previdenciária a ser deduzido do crédito do reclamante no importe
PODER JUDICIÁRIO
de R$ 60,79 e a contribuição previdenciária da reclamada em R$
JUSTIÇA DO
374,07, valores atualizados até 15/09/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188923