3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
2695
CAMPINAS/SP, 27 de outubro de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante MARCIO ROBERTO PACHECO
JUNIOR e NÃO O PROVER, ficando mantida, integralmente, a r.
decisão de origem, nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0010593-91.2019.5.15.0095
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
MARCIO ROBERTO PACHECO
JUNIOR
ADVOGADO
RENATA CRISTIANE AFONSO
LARA(OAB: 140005/SP)
RECORRIDO
MJC ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CLICIA EDMEIA PEROZIM DA
SILVA(OAB: 223938/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MJC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME
Em sessão realizada em 25 de outubro de 2022, a 2ª Câmara do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUSTIÇA DO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
PROCESSO nº: 0010593-91.2019.5.15.0095 (ROT)
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
RECORRENTE: MARCIO ROBERTO PACHECO JUNIOR
RECORRIDO: MJC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIANE PEREIRA SCANDIUCI
RIDOLFO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Inconformado com a r. sentença de fls. 820-833 que,
complementada pela decisão de embargos de declaração de fls.
Votação unânime.
849-852, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados,
Procurador ciente.
recorre ordinariamente o reclamante.
Insurge-se em suas razões recursais de fls. 841-848, pretendendo a
manifestação deste E. Tribunal quanto aos seguintes temas:
diferenças salariais; adicional de insalubridade.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
Contrarrazões pela reclamada (fls.854-871).
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
ibs
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Trabalho.