3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
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ELETRÔNICO E CONSULTAR A CERTIDÃO QUE SERÁ
desobrigada(s) do recolhimento de sua quota apenas se
EXPEDIDA PELA SECRETARIA DO JUÍZO, CONTENDO TODAS
comprovar(em) que a sua opção pelo Simples, na forma da lei 9.317
AS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
-96. Os recolhimentos previdenciários incidem sobre todas as
parcelas salariais deferidas na presente e que compõe o salário de
Processo Nº ATSum-0010088-04.2022.5.15.0093
AUTOR
MARCELO HENRIQUE SILVA
SANTOS GARCIA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RÉU
SEVEN INOVACAO EM
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
DIVINO RODRIGUES TRISTAO(OAB:
192883/SP)
RÉU
AMPHENOL TFC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES MARTINEZ(OAB:
166652/SP)
PERITO
MARJORIE CARELLI COSTA
SANTUCCI
contribuição (excluídos férias e aviso prévio indenizados, multas,
FGTS + 40%, indenizações de qualquer natureza, juros
remuneratórios e penas pecuniárias) e deverão ser comprovados
nos autos, inclusive a quota de SATcom observância dos
provimentos e ordens de serviço respectivas, especialmente no
tocante ao teto das contribuições, mês a mês, sob pena de
execução. As multas e os juros previstos na legislação
previdenciária observarão as disposições da Súmula 368, incisos IV
e V do TST.
III - recolhimentos do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis
Intimado(s)/Citado(s):
(excluídos penas pecuniárias, indenizações, multas e FGTS+40%)
- MARCELO HENRIQUE SILVA SANTOS GARCIA
deverão observar ao disposições da Súmula 368 do TST.
IV - em decorrência do princípio da adstrição, os valores a serem
apurados em liquidação encontram limite nos valores indicados na
PODER JUDICIÁRIO
petição inicial.
JUSTIÇA DO
V - Multa do art. 523, § 1º, do CPC inaplicável, diante da Súmula
104 do TRT15.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b52ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa pretensão
Custas calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, no montante de R$
20,00, pelos reclamados.
Nada mais.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
de MARCELO HENRIQUE SILVA SANTOS GARCIA em face de
SEVEN INOVAÇÃO EM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME
e de AMPHENOL TFC DO BRASIL LTDA. Condeno a primeira
reclamada e subsidiariamente a segunda a satisfazerem ao
reclamante as verbas deferidas no corpo da fundamentação acima,
que integram este dispositivo, conforme se apurar em regular
execução, ou seja: intervalos com juros e correção monetária.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Critérios Para Liquidação e outras providências
I -Correção monetária deverá observar os termos da Súmula
381/TST. Em estrita observância ao julgamento vinculante proferido
pelo STF na ADC 58, que deliberou pela utilização dos mesmos
critérios das condenações cíveis em geral, determino que o índice
de correção monetária aplicável aos créditos deferidos na presente
demanda, na fase pré-judicial, seja o IPCA-E + juros legais e, após
a distribuição, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária.
II - A(s) reclamada(s) será (ão) responsável(is) pelo recolhimento
das contribuições sociais, tanto da(s) sua(as) quota (s), como
daquela devida pela reclamante, facultando-lhe as devidas
retenções do crédito para esse fim. A (s) reclamada(s) fica(m)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193111
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010088-04.2022.5.15.0093
AUTOR
MARCELO HENRIQUE SILVA
SANTOS GARCIA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RÉU
SEVEN INOVACAO EM
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
DIVINO RODRIGUES TRISTAO(OAB:
192883/SP)
RÉU
AMPHENOL TFC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES MARTINEZ(OAB:
166652/SP)
PERITO
MARJORIE CARELLI COSTA
SANTUCCI
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPHENOL TFC DO BRASIL LTDA
- SEVEN INOVACAO EM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME