3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
7428
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa70fe
SERVIÇOS EIRELI, para que produza seus legais efeitos.
proferido nos autos.
Em virtude do acordo firmado, cancele-se a audiência de
DESPACHO
instrução designada para o próximo dia 06/02/2023.
Vistos,
A reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
Uma vez que o presente feito tramita pela modalidade 100% digital,
extinto contrato de trabalho, quando cumprido o acordo.
revejo em parte o despacho Id 0bb8953, determinando que a
A reclamante não concorda com a exclusão das reclamadas:
audiência designada seja realizada de forma 100%
Condomínio Residencial dos Lírios, Royal Force Serviços
TELEPRESENCIAL (virtual). Mantidas as demais cominações.
Terceirizados Ltda, Performace Serviços Gerais Ltda, NB
Intimem-se.
Planejamento em Serviços EIRELI - EPP e De Santis & Martins
RIO CLARO/SP, 25 de janeiro de 2023
serviços de segurança Ltda da lide. Para viabilizar o acordo,
LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA
determina-se a suspensão do andamento do feito. Na hipótese
Juíza do Trabalho Substituta
de inadimplemento do acordo, inclua-se o feito em pauta de
audiência de INSTRUÇÃO. Valores eventualmente quitados em
Processo Nº ATOrd-0011849-33.2019.5.15.0010
AUTOR
CELIA SERVINO DE SOUZA
ADVOGADO
JANAINA LUCIANA MATOS DE
OLIVEIRA(OAB: 327858/SP)
RÉU
ROYAL FORCE SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS
LIRIOS
ADVOGADO
André Bettoni(OAB: 197010/SP)
RÉU
NB PLANEJAMENTO EM SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELLEN CAVALCANTE
ANDRADE(OAB: 7685/RO)
ADVOGADO
CAIANE ALCANTARA
BENVENUTI(OAB: 412027/SP)
RÉU
DE SANTIS & MARTINS SERVICOS
DE SEGURANCA LTDA
RÉU
GA5 PLANEJAMENTO EM
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ELLEN CAVALCANTE
ANDRADE(OAB: 7685/RO)
ADVOGADO
CAIANE ALCANTARA
BENVENUTI(OAB: 412027/SP)
RÉU
PERFORMACE SERVICOS GERAIS
LTDA
face desta avença poderão ser oportunamente abatidos em conta
de liquidação, se o caso. Cumprido o acordo, tornem conclusos
para homologação. Atente o reclamante e sua ilustre patrona que o
anúncio de não cumprimento do acordo deverá vir aos autos no
prazo máximo de 10 dias após o vencimento de cada parcela,
sendo certo que o silencio será entendido como quitação.
A reclamada requer que, quando da posterior homologação do
acordo, as verbas sejam consideradas 100% indenizatórias, a título
de indenização por perdas e danos, sem incidência de contribuição
social, com entendimento supra baseado no art. 515, II, do CPC de
2015.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) indenização por danos morais (R$1.500,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS LIRIOS
- GA5 PLANEJAMENTO EM SERVICOS EIRELI
- NB PLANEJAMENTO EM SERVICOS EIRELI - EPP
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas processuais a cargo da reclamante, isento na forma da lei.
Desnecessária a intimação do INSS.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
RIO CLARO/SP, 25 de janeiro de 2023.
JUSTIÇA DO
LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c60e23
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL
Vistos,
Há nos autos petição de acordo juntada (id 956e023).
HOMOLOGO o acordo PARCIAL ora apresentado entre a
reclamante e a primeira reclamada GA5 PLANEJAMENTO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195456
NLB
Processo Nº ATOrd-0011628-89.2015.5.15.0010
AUTOR
LILIANE AMADO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SOCOLOWSKI(OAB:
274544/SP)
RÉU
RIO CENTER CORRETORA E
ADMINISTRADORA DE SEGUROS
LTDA - ME
RÉU
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
RÉU
ANTONIO CARLOS VITO