3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
AGRAVANTE
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AGRAVANTE
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AGRAVANTE
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ADVOGADO
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AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
ROSINEI FERREIRA FLORIANO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
ROSEMARI DE JESUS MARTINS DE
CARVALHO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
MAGNA MALAQUIAS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
EDUARDO LORENCO DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VIVIANE GRIZOSTE DE MATTOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
ZILDA PIRES DE SOUZA
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
219439/SP)
VALDEMAR BATISTA DA SILVA(OAB:
79733/SP)
JORGE HIROSHI TANIKADO
ARAE COLLACO DE BARROS
VELLOSO(OAB: 84063/SP)
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
RALSDER ELETRONICA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
SILVIO JOSE FREITAS LEITE
6286
COMERCIO LTDA, SILVIO JOSE FREITAS LEITE, JORGE
HIROSHI TANIKADO
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Inconformados com a r. decisão de ID ca6e2cb, que aplicou a
prescrição intercorrente e determinou o arquivamento definitivo do
feito, os exequentes interpõem Agravo de Petição consoante razões
de ID 801328d.
Regulares as representações.
Contraminuta no ID c4f3a39.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos do Regimento Interno deste Regional.
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade do mesmo.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
De plano, há que se lamentar a forma aleatória como foram
Intimado(s)/Citado(s):
juntados os documentos (decisão agravada após a peça de recurso,
- MARIO LUIZ PARREIRA
por exemplo), dificultando, inclusive, a identificação da referida
decisão agravada.
Os exequentes aludem que a decisão proferida em 25/01/2022, foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aplicada contra aqueles sem que tivessem sido oportunizado o
direito de impulsionar os autos.
Aduzem que a decisão de aplicação da prescrição intercorrente foi
PROCESSO nº 0052800-78.1995.5.15.0085 (AP)
proferida após a vigência da Lei nº 13.467/2017, sem que os
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SALTO
exequentes tivessem sido intimados para a realização de qualquer
AGRAVANTE: AILA FERNANDES DA SILVA, ALESSANDRA
diligência ou indicação de meios para prosseguir a execução.
CRISTINA SOTTO, ANDREIA FELIX GOMES, ANUCIANA
Invocam a observância à Instrução Normativa nº 41/2018 e à
MALAQUIAS, CRISTIANE GRIZOSTE BISPO, LUCIANA BISPO,
Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
MARCIA REGINA RONCAGLIA, MARIA DE LOURDES DE
de 24/7/2018, que estabelecem aplicação da prescrição
SOUZA, MARIO LUIZ PARREIRA, NANCI APARECIDA ALVES
intercorrente após a intimação do exequente e concessão de prazo
LIMA, REGINALDO BELOMO, ROSINEI FERREIRA FLORIANO,
para se pronunciar sobre o tema.
ROSEMARI DE JESUS MARTINS DE CARVALHO, SANDRA DE
Pugnam, assim, pelo afastamento da prescrição intercorrente e
ALMEIDA VICENTE, SILVANA DE SOUZA SIMPLICIO, VIVIANE
prosseguimento da execução com a aplicação de ferramentas
GRIZOSTE DE MATTOS, ZILDA PIRES DE SOUZA, MAGNA
disponíveis no Tribunal, para pesquisa de bens dos executados.
MALAQUIAS, EDUARDO LORENCO DA SILVA
Com razão.
AGRAVADO: RALSDER ELETRONICA INDUSTRIA E
O art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, que normatiza
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