1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
Advogado: RENATO ALMEIDA MELQUÍADES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) Renato Almeida Melquíades De Araújo,
advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho para receber
Alvará Judicial 1479/2015
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0080300-91.2011.5.16.0001
Processo Nº RT-00803/2011-001-16-00.4
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Francisco Carlos Silva Soares
Antonio Veras De Araújo(OAB: 3693A/MA)
Cemec - Consorcio De Engenharia
Mecanica, Elétrica E Construção Civil
Soraya Abdalla Silva Dos Santos(OAB:
5071/MA)
Iuri Braga Monteiro(OAB: 4978/MA)
40
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 001.0850/1999.00
Reclamante: Eliene Serra Teixeira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
Reclamado: Frigorifico Sao Pedro Ltda
Advogado: Antonio de Paula Pereira
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
prazo de 90 (noventa dias) adotar as providências necessárias ao
regular prosseguimento do feito, , advertindo-o que sua inércia
estará sujeita à incidência da prescrição intercorrente.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0094000-08.2009.5.16.0001
Processo Nº RT-00940/2009-001-16-00.4
RECLAMANTE
Advogado(a)
Romulo Carvalho Vieira
Marcelo Gomes Ferreira(OAB: 14287A/CE)
Marcos Fabrício Araújo De
Sousa(OAB: 9210/MA)
Companhia Nacional De
Abastecimento - Conab
Carolina Carvalho Dos Santos Falcão
Barreto(OAB: 6721/MA)
Fabiane De Araújo Ribeiro(OAB:
9273/MA)
Ney Batista Leite Fernandes(OAB:
5983/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Cemec - Consorcio De Engenharia Mecanica, Elétrica E
Construção Civil
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 001.0803/2011.00
Reclamante: Francisco Carlos Silva Soares
Advogado: Antonio Veras De Araújo
Reclamado: CEMEC - Consorcio de Engenharia Mecanica, Elétrica
e Construção Civil
Advogado: Iuri Braga Monteiro
Fica notificado(a) Iuri Braga Monteiro, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
Tomar ciência do DESPACHO fl 287:
(...) Considerando que a execução trabalhista se desenvolve, na
maioria das vezes, por impulso oficial, nos termos do art. 878 da
CLT, RESOLVO, então, HOMOLOGAR a conta e determinar a
intimação do devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias:1 - pagar
a quantia certa de R$ 39.131,34, espontaneamente, sob pena de a
condenação ser acrescida de multa no percentual de 10% (dez por
cento); 2 - querendo, ofereça impugnação da conta de forma
fundamentada, com indicação de itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.Não havendo pagamento
espontâneo ou impugnação integralizada, proceda a imediato
bloqueio on line do valor. Valor acima atualizado até 31 de JULHO
de 2015 sendo R$ 37.349,48 - VALOR LÍQUIDO EXEQUENTE;
R$ 1.330,80 - MULTA 1% SB VALOR CAUSA - ED; R$ 187,09 CUSTAS DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (GRU); R$ 68,12- INSS
EMPREGADO(GPS) ; R$ 170,31 - INSS COTA EMPREGADOR
(GPS); R$ 25,54 - SAT.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0085000-33.1999.5.16.0001
Processo Nº RT-00850/1999-001-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
RECLAMADO
RECLAMADO
Eliene Serra Teixeira
Raimundo Ribeiro Gonçalves(OAB:
4388/MA)
Frigorifico Sao Pedro Ltda
Antonio De Paula Pereira(OAB:
3032/MA)
Raimundo Nonato Dos Santos Lopes
Hildebrando Santos Cabral
Intimado(s)/Citado(s):
- Eliene Serra Teixeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90851
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Romulo Carvalho Vieira
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 001.0940/2009.00
Reclamante: Romulo Carvalho Vieira
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
Reclamado: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab
Advogado: Carolina Carvalho dos Santos Falcão Barreto
Ficam notificados: Marcelo Gomes Ferreira, Marcos Fabrício
Araújo De Sousa, Carolina Carvalho Dos Santos Falcão Barreto,
Fabiane De Araújo Ribeiro, Ney Batista Leite Fernandes, Para:
Tomar ciência do DESPACHO fl 495:
(...) Considerando que a execução trabalhista se desenvolve, na
maioria das vezes, por impulso oficial, nos termos do art. 878 da
CLT, RESOLVO, então, HOMOLOGAR a conta e determinar a
intimação do devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias:1 - pagar
a quantia certa de R$ 92.626,06 espontaneamente, sob pena de a
condenação ser acrescida de multa no percentual de 10% (dez por
cento); 2 - querendo, ofereça impugnação da conta de forma
fundamentada, com indicação de itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.Não havendo pagamento
espontâneo ou impugnação integralizada, proceda a imediato
bloqueio on line do valor. Valor acima atualizado até 31 de
OUTUBRO de 2015 sendo R$ 79.137,04 - VALOR LÍQUIDO
EXEQUENTE; R$ 22.995,39 - INSS EMPREGADO(GPS) ; R$
10.493,64 - INSS COTA EMPREGADOR (GPS).
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0106000-40.2009.5.16.0001
Processo Nº RT-01060/2009-001-16-00.5
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Gilberto Aguiar Da Silva
Matias Machado(OAB: 3053/MA)
Miriam Produtos De Limpeza E
Plasticos Ltda