2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- OS MESMOS RECORRENTES
- RICARDO ZENIITI MARUYAMA
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referido Ato GP, designo o dia 24/05/2017, às 11h00min, para
realização de Audiência de Conciliação.
Local: prédio sede do TRT-16ªR., Gabinete da Vice-Presidência,
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. GRAFIA
DO NOME DO ADVOGADO. A inclusão de acento gráfico no nome
do advogado, constante de publicação do dispositivo da sentença
no Diário Oficial, não tem o condão de postergar o prazo recursal,
seja por não se tratar de erro grosseiro nem impedir a identificação
das partes e do processo por outras formas de busca, seja por
figurar na publicação o nome do reclamante e o número do
processo. Recurso ordinário que não merece ser conhecido por
intempestivo. FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA POR MAIS
DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. MÉDIA PONDERADA.
REGULAMENTO INTERNO. O entendimento cristalizado na
Súmula nº 372 do TST está fundado no princípio da estabilidade
financeira, permitindo ao obreiro, que exerceu função comissionada
por mais de 10 (dez) anos, a incorporação da função comissionada.
Não se verifica nenhuma ilicitude da reclamada ao proceder ao
cálculo da incorporação se utilizando da média do valor dos últimos
cinco anos, na forma do seu regulamento interno. Recurso ordinário
do reclamante não conhecido. Recurso ordinário da reclamada
conhecido e provido.
DECISÃO: Por tais fundamentos, acordam os desembargadores da
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do reclamante,
conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe
provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Custas dispensadas.
DATA DE JULGAMENTO: 10/05/17
São Luís, 16 de Maio
de 2017
JOSÉ DE RIBAMAR NUNES COUTO FILHO
6º andar.
Providencie a assessoria do Núcleo de Recurso de Revista a
viabilidade de apuração dos créditos consignados na r. sentença e
no v. acórdão recorrido, em cumprimento ao disposto nos arts. 6º,
§2º, e 10 do referido Ato GP 54/2011, alterado pela Portaria nº
385/2012.
Não obstante a determinação retro, faculta-se às partes
apresentarem planilhas de cálculos, eventualmente elaboradas por
seus advogados/prepostos para a facilitação das tratativas
conciliatórias.
Publique-se.
Após, retornem conclusos
São Luís-MA, 11 de maio de 2017.
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
Desembargadora Vice-Presidente, Corregedora e Coordenadora do
NUPEMEC
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0007200-76.2006.5.16.0002
Processo Nº RT-00072/2006-002-16-00.6
Coordenador do CRJA
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(a)
TRT DA 16A. REGIÃO
Advogado(a)
Marinaldo De Jesus Silva
Roberto Gomes Ferreira(OAB: 23699A/GO)
Conab - Companhia Nacional De
Abastecimento
Carolina Carvalho Dos Santos Falcão
Barreto(OAB: 6721/MA)
Ana Valeria Ferro Carvalho(OAB:
5448/MA)
RO-0157000-29.2012.5.16.0016 – PLENO
Parte(s): 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
2. WALDEMIR CUNHA BRITO
Advogado(a)(s): 1. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES (MA 3412-U)
2. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES (MA 4311-U)
Vistos,
Considerando a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que
ocorrerá em todo o país nos dias 22 a 26 de maio de 2017, o
presente processo foi incluido em pauta conciliatória, haja vista as
determinações constantes no doc. anexo, por parte do c. TST, e em
conformidade com o disposto no art. 4º do Ato GP 54/2011 desta
Corte
Assim, por restar cumprida a previsão contida nos arts. 5º e 6º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107052
Intimado(s)/Citado(s):
- Conab - Companhia Nacional De Abastecimento
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 002.0072/2006.00
Reclamante: Marinaldo De Jesus Silva
Advogado: Roberto Gomes Ferreira
Reclamado: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento
Advogado: Ana Valeria Ferro Carvalho
Fica notificado(a) Ana Valeria Ferro Carvalho, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
Apresentar manifestação acerca da petição do autor, às fls.
400/402-v, no prazo de dez dias.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0091000-89.2012.5.16.0002
Processo Nº RT-00910/2012-002-16-00.0
RECLAMANTE
Matheus De Sousa Barros