2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
- MARILZA PINHEIRO COSTA CARDOSO
543
SAO LUIS, 19 de Fevereiro de 2018
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Cumpridas todas as determinações, sem êxito, com fulcro no art.
878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte
exequente encontra-se representada por advogado, intime-a para
requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo
Processo Nº RTOrd-0149100-41.2006.5.16.0004
AUTOR
SEBASTIAO DOUGLAS DE OLIVEIRA
NORONHA
ADVOGADO
CYNTIA DE JESUS COSTA
BEZERRA(OAB: 7509/MA)
RÉU
JOSE DE RIBAMAR GUIMARAES
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO EMILIO CAMARA
GOUVEIA(OAB: 6785/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOUGLAS DE OLIVEIRA NORONHA
previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SAO LUIS, 19 de Fevereiro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0148600-87.1997.5.16.0004
AUTOR
IVANETE ROZA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SIDNEY CUTRIM
RAMOS(OAB: 11789/MA)
RÉU
JOSE CARLOS CARVALHO
GUIMARAES
RÉU
SEMEG - SERVICOS ESPECIAIS DE
MEDICINA DE GRUPO LTDA - ME
RÉU
JOSE FRANCISCO FARIAS ARANHA
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio efetuado foi parcial (ID705e588),
intime-se o reclamado para ciência da penhora procedida.
Decorrido o prazo para apresentação de Embargos à Execução,
após a notificação do bloqueio, sem apresentação da ação cabível,
registre-se no sistema o valor pago e libere-se em favor do
reclamante através de alvará.
Após, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17,
considerando que a parte exequente encontra-se representada por
- IVANETE ROZA DA SILVA
advogado, intime-a para requerer o que de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo
PODER JUDICIÁRIO
previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
SAO LUIS, 19 de Fevereiro de 2018
Fundamentação
Vistos, etc.
A fim de se dar o prosseguimento requerido pela exequente,
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular
necessário que a mesma cumpra com determinação constante na fl.
Despacho
181 dos autos físicos, trazendo os comprovantes referente ao
Processo Nº RTSum-0152100-73.2011.5.16.0004
AUTOR
GENIVALDO ISIDORIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO VERAS DE ARAUJO(OAB:
3693-A/MA)
RÉU
AMPLACON IMPERMEABILIZACOES
E COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 292311/SP)
levantamento do alvará.
Comprovado, atualize-se a conta e proceda-se a penhora online.
Intime-a para que apresente a documentação no prazo de dez dias,
com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art.
11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO ISIDORIO DA SILVA
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115679