3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
Processo Nº Exibic-0017154-53.2014.5.16.0007
REQUERENTE
JOSIVAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO ROBERT SANTOS
MARANHAO(OAB: 10438/MA)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALOISIO HENRIQUE
MAZZAROLO(OAB: 5239-B/TO)
ADVOGADO
MARCIO DIOGENES PEREIRA DA
SILVA(OAB: 9318/MA)
ADVOGADO
ERNA RAMALHO MENEZES DE
FIGUEIREDO(OAB: 9268/MA)
470
ADVOGADO
MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA
BRINGEL(OAB: 5689/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARINA TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383a721
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que o patrono da parte autora requereu fosse o crédito
depositado em conta bancária informada em petição de Id.
INTIMAÇÃO
06aebbf.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7cc9e
Faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
proferido nos autos.
Trabalho.
Priscylla Dias de Souza
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Faço conclusos os autos a Vossa Excelência, certificando que a
Vistos, etc.
parte reclamante opôs impugnação aos cálculos no id retro,
Considerando a certidão supra, e a notoriedade da existência de
tempestivamente, uma vez que tomou ciência em 04/05/2020, tendo
medidas de restrição de acesso presencial à rede bancária em
terminado o prazo em 14/05/2020, com o protocolo da petição em
decorrência da pandemia da COVID-19:
14/05/2020.
1 - Defiro o pedido do patrono da parte autora, nos moldes
Certifico, ainda, que o recurso interposto está subscrito por
requisitados em petição de Id. 06aebbf. Proceda-se ao
advogado habilitado nos autos.
cancelamento do alvará anteriormente expedido.
Raimundo Helvécio Nascimento Roma
2 - Determino ao Sr (a). Gerente da Caixa Econômica Federal,
Analista Judiciário
Agência de Santa Inês, ou quem suas vezes fizer que, à vista do
DECISÃO PJe-JT
presente despacho com força de ofício, realize as seguintes
Vistos, etc.
operações:
1 - Recebo a impugnação aos cálculos opostos pelo reclamado,
• proceda à imediata transferência da quantia de R$ 3.787,40
pois atendidos os pressupostos de admissibilidade.
(TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E
2- Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
QUARENTA CENTAVOS),com seus acréscimos legais,a
contrarrazões no prazo legal.
partir da conta judicial nº 0768 / 042 / 01508513-0, de modo a
3 - Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, venham os autos
deixá-la com saldo zero, para a conta corrente nº 8014-4,
conclusos para apreciação.
Agência 1649, operação 001, Caixa Econômica Federal, de
titularidade do Dr. William Veras Garcez, CPF: 004.513.183-
SANTA INES/MA, 17 de setembro de 2020.
07,patrono da parte reclamante,procuração de ID c142246 dos
MARIO LUCIO BATIGNIANI
Juiz do Trabalho Substituto
autos.
3 - Os custos decorrentes da operação de depósito e/ou
transferência bancária ficarão a cargo do beneficiário do crédito,
Processo Nº ATOrd-0017497-78.2016.5.16.0007
AUTOR
LUCIA MARINA TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO
WILLIAM VERAS GARCEZ(OAB:
13544/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA INES
sendo dele debitados.
4
-
A
instituição
bancária
deverá
comprovar
a
transferência/recolhimento acima determinados, no prazo de 10
(dez) dias, via e-mail institucional da Vara do Trabalho de Santa
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