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TRT16 07/01/2021 -Pág. 399 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 07/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021

399

“Condeno a reclamada a expedir as guias de seguro desemprego,
devidamente preenchidas, no prazo de 15 dias do trânsito em
julgado desta decisão, devendo ser expedido alvará judicial em

Tudo nos termos da fundamentação supra.

caso de omissão da parte reclamada. Caso o reclamante não tenha

APÓS o trânsito em julgado desta decisão, a Secretária de Vara

êxito em se habilitar no respectivo benefício por culpa da

deverá: 1 - expedir o alvará do SD; 2 - atualizar os valores devidos e

reclamada, desde já fixo indenização substitutiva no valor do

3 - intimar a reclamada para pagar o valor total devido no prazo de

benefício, considerando o patamar salarial da reclamante (80% do

48 horas sob pena de execução.

valor, observado o piso mínimo de um salário mínimo), o período do

Em seguida, e considerando que já foram intentadas várias medidas

vínculo empregatício e o valor limite requerido na inicial, nos termos

para busca de patrimônio da reclamada por esta vara do trabalho,

do art. 186 e 927, ambos do Código Civil, aplicado

sem sucesso, a parte autora deve, em 15 dias, requerer o que

subsidiariamente, por força do parágrafo único do art. 8º da CLT.”

entender devido para o efetivo prosseguimento desta execução,

Em 29 de janeiro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado da

inclusive o IDPJ já ventilado anteriormente, sob pena de remessa

sentença (id 2db81bd) e determinado que o réu apresentasse as

dos autos ao arquivo provisório para início da fase executória.

GSD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. A

Sem custas.

reclamada se omitiu.

Intimar as partes.

Todavia, houve equívoco da Vara, ao não observar o comando

SAO LUIS/MA, 07 de janeiro de 2021.

sentencial e expedir alvará judicial, em caso de omissão da

GABRIELLE AMADO BOUMANN

reclamada, para que a parte autora intentasse a habilitação do

Juiz do Trabalho Substituto

benefício do seguro-desemprego.
Assim, deixo de homologar os cálculos apresentados pela parte
autora quanto a esta parcela, devendo ser expedido alvará judicial
para que o reclamante se habilite no respectivo benefício, e em
caso de negativa do órgão público responsável pela sua concessão,
comprovar nos autos tal situação para apuração da

Processo Nº ATSum-0016185-80.2020.5.16.0022
AUTOR
NAIDIANE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO
CRISCILENA MIRIAN DE SOUZA
SERRA(OAB: 15694/MA)
RÉU
SPE VILLARES DO TURU
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
PABLO ALVES NAUE(OAB:
10197/MA)

responsabilidade da reclamada.
DAS HORAS EXTRAS

Intimado(s)/Citado(s):

A apuração da reclamante observando o valor do salário mínimo

- SPE VILLARES DO TURU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA

legal está aquém do seu pedido, logo nada a reparar.
DO SAQUE DO FGTS DEPOSITADO
Considerando que foi expedido alvará judicial para que a
PODER JUDICIÁRIO

reclamante sacasse o FGTS depositado referente ao pacto laboral,

JUSTIÇA DO TRABALHO

esta parcela deve ser atualizada, para excluir os depósitos
realizados pela reclamada.
CONCLUSÃO

INTIMAÇÃO

Ante o exposto nos autos n°.0016069-61.2016.5.16.0007, decide a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b89df

MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer da

proferida nos autos.

Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, julgando-a

SENTENÇA

procedente em parte para determinar a retificação dos cálculos:
- excluir, por ora, a parcela INDENIZAÇÃO SUBSITUIVA AO

I. RELATÓRIO

SEGURO-DESEMPREGO, devendo ser expedido alvará judicial

Dispensado, ante o rito processual adotado.

para que o reclamante se habilite no respectivo benefício, e em
caso de negativa do órgão público responsável pela sua concessão,

II. FUNDAMENTAÇÃO

comprovar nos autos tal situação para apuração da

DA PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL

responsabilidade da reclamada.

A reclamada suscita a inépcia da inicial afirmando que “faltam

- atualizar a parcela FGTS, para excluir os depósitos realizados pela

documentos indispensáveis para o desenvolvimento válido e regular

reclamada.

do processo”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161363

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