3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
507
AUTOR
ADVOGADO
de Devedores Trabalhistas).
CLAUDIO CESAR MELO SILVA
HERIKA PATRICIA SERRA
DUTRA(OAB: 6936/MA)
JOULILIAN ROSALIN PENHA
SANTOS(OAB: 8210/MA)
MUNICIPIO DE MONCAO
LEONARDO CASTRO
FORTALEZA(OAB: 14294/MA)
MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA
BRINGEL(OAB: 5689/MA)
HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e
ADVOGADO
legais efeitos.
Desnecessária a intimação do INSS, tendo em vista o teor do ofício
RÉU
ADVOGADO
circular n. 1/2010 AGU/PGF/MA.
Ficam as partes com o prazo de 05 dias para se manifestar, tendo
ADVOGADO
em vista sua ausência, e as alterações/acréscimos, presumindo seu
Intimado(s)/Citado(s):
silêncio como regular aceitação.
Proceda-se a baixa nos Embargos de Declaração em face da
- CLAUDIO CESAR MELO SILVA
perda de objeto.
Por último, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
SANTA INES/MA, 19 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0016468-17.2021.5.16.0007
AUTOR
EDILENE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
TALISSA RABELO MORAES(OAB:
12952/MA)
ADVOGADO
GARDENIA ANDRADE DE LIMA(OAB:
7215/MA)
RÉU
PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERNANDES
ANDRADE(OAB: 14043/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f39f5
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho,
destacando alvará de Id. eb5e480 expedido em favor da parte
autora.
Intimado(s)/Citado(s):
Priscylla Dias de Souza
- PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME
Analista Judiciário
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do alvará eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
expedido nos autos, por meio do sistema SIF, devendo a parte
JUSTIÇA DO
comparecer em qualquer agência bancária da Caixa Econômica
Federal, portando documento de identificação, a fim de efetuar o
saque dos valores.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fb7ba
SANTA INES/MA, 19 de julho de 2021.
JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO
proferida nos autos.
Juíza do Trabalho Substituta
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade de locomoção da parte autora a fim
de receber a remuneração junto a reclamada, conforme laudo
médico de id retro, bem como seu estado grave de saúde que
fundamentou a concessão da tutela para sua reintegração.
Processo Nº ATOrd-0016337-86.2014.5.16.0007
AUTOR
NAILA SUANY GAMA TINOCO
ADVOGADO
HERBETH DE MESQUITA
GOMES(OAB: 12103/MA)
RÉU
LABORATORIO ITAPECURU LTDA ME
ADVOGADO
NEMESIO RIBEIRO GOES
JUNIOR(OAB: 6603/MA)
Determino que o reclamado efetue o pagamento da remuneração
da parte autora, conforme requerido na petição de id a8cc15e, sob
pena de execução em suas contas.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILA SUANY GAMA TINOCO
Notifiquem-se as partes.
SANTA INES/MA, 19 de julho de 2021.
JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0039800-91.2013.5.16.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169901
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0016337-86.2014.5.16.0007.