2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
1250
Reclamadas, tendo em vista tratar-se de execução definitiva, cuja
importância deverá ser deduzida do depósito recursal de id.
res
2a1d2e4 - 21.07.2016.
VITORIA, 28 de Março de 2017
Intime-se o perito para ciência de sua nomeação e para entrega do
SUZANE SCHULZ RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
laudo em 30 dias. Caso não aceite o encargo, informará a este
Juízo no prazo máximo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002310-83.2014.5.17.0003
SINTRAHOTEIS SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM
HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI
AFINS REF COL REF CONV FAST
FOO
ADVOGADO
Sara Dias Barros(OAB: 11337/ES)
ADVOGADO
PATRICIA ANACLETO DIOGO(OAB:
17519/ES)
ADVOGADO
HELENEROSE PARASSOL
PEREIRA(OAB: 281-B/ES)
ADVOGADO
ALCEU BERNARDO
MARTINELLI(OAB: 7958/ES)
RÉU
MADELEINE CAFE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CAROLINA FURLANETTI
CASER(OAB: 20195/ES)
ADVOGADO
JULIANA FELIX CAMPOSTRINI(OAB:
14653/ES)
ADVOGADO
RAQUEL GUIZARDE
DAMASCENO(OAB: 19179/ES)
ADVOGADO
ADJAIR COUTO LEITE(OAB:
13773/ES)
ADVOGADO
FILLIPE ROBERTO
BALESTREIRO(OAB: 16666/ES)
RÉU
CAFE AEROPORTO LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINA FURLANETTI
CASER(OAB: 20195/ES)
ADVOGADO
JULIANA FELIX CAMPOSTRINI(OAB:
14653/ES)
ADVOGADO
RAQUEL GUIZARDE
DAMASCENO(OAB: 19179/ES)
ADVOGADO
ADJAIR COUTO LEITE(OAB:
13773/ES)
ADVOGADO
FILLIPE ROBERTO
BALESTREIRO(OAB: 16666/ES)
AUTOR
Sobrevindo aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do
perito e voltem conclusos para homologação dos cálculos ou outras
deliberações que sejam necessárias.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
/sag
VITORIA, 28 de Março de 2017
RICARDO MENEZES SILVA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0052300-48.2011.5.17.0003
Processo Nº RTOrd-52300/2011-003-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Flavio Moraes da Costa
Nilson dos Santos Gaudio(OAB:
5614/ES)
Global Village Telecom Ltda. - GVT
Rodrigo Braga Fernandes(OAB:
8776/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Flavio Moraes da Costa
- Global Village Telecom Ltda. - GVT
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE AEROPORTO LTDA - ME
- MADELEINE CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB
EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF
CONV FAST FOO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Para apuração dos cálculos de liquidação da sentença, designo o
perito Sr. Eriton Borges Rodrigues Leal.
Honorários periciais prévios, no importe de R$ 500,00, pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105661
Processo
:
0052300-48.2011.5.17.0003
Autor
:
Flavio Moraes da Costa
Advogado
:
Nilson dos Santos Gaudio - OAB 005614-ES
Réu
:
Global Village Telecom Ltda. - GVT
Advogado
:
Rodrigo Braga Fernandes - OAB 008776-ES
INTIMAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Juiz desta 3ª Vara do Trabalho de
Vitória, fica V.S.ª intimada para:
- EXECUTADA - PAGAR a dívida remanescente, no importe de R$