2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
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2. FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Ainda que
não tenham sido apuradas omissões no acórdão, é possível prestar
esclarecimentos em sede de embargos de declaração, a fim de
tornar mais claro o pronunciamento judicial, sem efeito modificativo
no julgado.
2.1 CONHECIMENTO
1. RELATÓRIO
Conheço dos embargos de declaração da Reclamada, porquanto
regular e tempestivamente apresentados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009), sendo
partes as acima citadas.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela Reclamada (ID
55a9025), apontando vícios no v. Acórdão de ID 3d2e909 e
pugnando pelo esclarecimento da matéria.
Item de prejudicial
É o relatório.
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