2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
garantir a execução, determino o registro de restrição de
licenciamento no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de
mandado de penhora e avaliação;
8. Inexistindo veículos registrados em nome do(a) executado(a) ou
sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intimese o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80.
Em 06/11/2017.
Cássio Ariel Caponi Moro
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0065600-49.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-65600/2012-001-17-00.8
Reclamante
MARCELO VITOR PEREIRA
PECANHA
Higo Luiz Ferreira Pereira(OAB:
17088/ES)
HKM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Ana Rosa Romano Maestri de
Almada(OAB: 6484/ES)
Advogado
Reclamado
Advogado
4. Inerte a executada, proceda-se à penhora junto ao BACENJUD;
5. Após, inclua-se a ré no BNDT;
6. Restando infrutífera a penhora junto ao BACENJUD, proceda-se
à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos;
7. Existindo veículo(s) de propriedade do(a) executado(a) apto(s) a
garantir a execução, determino o registro de restrição de
licenciamento no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de
mandado de penhora e avaliação;
8. Inexistindo veículos registrados em nome do(a) executado(a) ou
sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intimese o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80.
Em 07/11/2017.
Cássio Ariel Caponi Moro
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0074800-56.2007.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-74800/2007-001-17-00.0
Reclamante
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- HKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- MARCELO VITOR PEREIRA PECANHA
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os termos da
petição de fls. 553/556, em 05 dias.
Em 30/10/2017.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor
Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-0070500-12.2011.5.17.0001
Plurima Autor
Processo Nº RTOrd-70500/2011-001-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Jose Medrado dos Santos
Marilene Nicolau(OAB: 5946/ES)
Caixa Econômica Federal - CEF
Sérgio Perini Zouain(OAB: 8863/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Econômica Federal - CEF
- Jose Medrado dos Santos
DESPACHO
Vistos etc.
1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo
os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pela perita (fls.
105/111 da Execução Provisória), com atualização procedida pela
Contadoria (fls. 367/370), para que surtam os devidos efeitos legais;
2. Arbitro os honorários periciais devidos a KELLY CRISTINA
POLEZE em R$500,00 (quinhentos reais), a cargo da executada;
3. Com a publicação do presente despacho no DEJT, fica a
executada intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de
48 horas, garantir a execução no valor total remanescente
(deduzidos os depósitos recursais) de R$112.204,14 (cento e doze
mil, duzentos e quatro reais e quatorze centavos), atualizado em 0111-2017, sob pena de penhora. Esta intimação substitui o mandado
de citação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112729
131
LEILA APARECIDA DA SILVA
BARCELOS DE PAULA
Gustavo Mauro Nobre(OAB:
12976/ES)
LEILA APARECIDA DA SILVA
BARCELOS DE PAULA
STELLA SCANTAMBURLO DE
MERGAR(OAB: 20411/ES)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
12408/ES)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
12409/ES)
Katariny Barcelos de Paula (Rep. Leila
Aparecida da Silva Barcelos de Paula).
Wellen da Silva Barcelos de Paula
(Rep. Leila Aparecida da Silva
Barcelos de Paula)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- Katariny Barcelos de Paula (Rep. Leila Aparecida da Silva
Barcelos de Paula).
- LEILA APARECIDA DA SILVA BARCELOS DE PAULA
- Wellen da Silva Barcelos de Paula (Rep. Leila Aparecida da
Silva Barcelos de Paula)
DESPACHO
Vistos etc.
Regularmente intimada para comprovar o pagamento do valor
remanescente devido, a reclamada juntou aos autos a guia
comprobatória do adimplemento.
Nestes termos determino que sejam os valores liberados aos
dependentes, considerando-se que no período apurado ( agosto/15
a set/17) as herdeiras Wellen e Katiany adquiriram a maioridade,
fazendo jus a valores proporcionais ao período de sua incapacidade
civil.
Dê ciência aos beneficiários da expedição dos alvarás.
A reclamada deve atentar-se ao fato de que a partir de outubro de
2017 o depósito mensal deverá ser efetuado na conta da viúva Leila
Aparecida da Silva B. de Paula, ante o advento da plena
capacidade civil das filhas do de cujos.
Após, concedo o prazo de 05 dias às partes para as alegações