2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
VITORIA, 21 de Maio de 2018
SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES
Desembargador Federal do Trabalho
1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Despacho
Despacho
263
1. A contadoria procedeu às atualizações e apuração do
remanescente, conforme decisões de fls. 708/709.
2. Dessa forma, com a publicação do presente despacho, fica a
executada novamente intimada para depositar o valor da diferença
da execução no importe de R$ 743,26 (setecentos e quarenta e três
reais e vinte e seis centavos), no prazo de 05 dias, sob pena de
penhora dos seus ativos financeiros.
3. Considerando que ocorreu o trânsito em julgado, expeçam-se
alvarás liberatórios dos importes aos beneficiários dos créditos da
planilha a fls. 710/711, consistentes nos títulos de principal e
contribuição previdenciária e honorários periciais serem extraídos
dos depósitos a fls. 692.
4. Efetuado o pagamento do remanescente, libere-se o alvará
respectivo.
5. Cumprindo o item 3 e 4, julgo extinta a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II do CPC.
6. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, remetam
-se os autos ao arquivo, com baixa.
Vitória/ES, 18 de maio de 2018.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025300-50.2009.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-25300/2009-001-17-00.3
Processo Nº RTOrd-0024700-24.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-24700/2012-001-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
AFRANIO MIGUEL
Maria da Penha Borges(OAB:
3482/ES)
JC TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
CONSORCIO USINA DE
PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI
Doraci Cabral(OAB: 10660/ES)
NIPLAN ENGENHARIA S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15111/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO MIGUEL
- CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI
- JC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- NIPLAN ENGENHARIA S/A
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Processo
:
0024700-24.2012.5.17.0001
Reclamante
:
AFRANIO MIGUEL
Advogado
:
Maria da Penha Borges, OAB 003482-ES
Reclamado
:
JC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
Advogado
:
, OAB
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119324
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Marcio Emílio Chaves Vieira A/C
Sindicato
Maria Helena Plazzi Carrareto(OAB:
5679/ES)
Drogaria Predileta Ltda. ME
DROGARIA PREDILETA LTDA ME na
pessoa de seu sócio Sr. ERILDO
VALENTIM VIANA
DROGARIA PREDILETA LTDA-ME, na
pessoa da sócia, Sra. AUDINÉIA
OLIVEIRA DE SOUZA
Erildo Valentim Viana
Audineia Oliveira de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- Audineia Oliveira de Souza
- DROGARIA PREDILETA LTDA ME na pessoa de seu sócio Sr.
ERILDO VALENTIM VIANA
- DROGARIA PREDILETA LTDA-ME, na pessoa da sócia, Sra.
AUDINÉIA OLIVEIRA DE SOUZA
- Drogaria Predileta Ltda. ME
- Erildo Valentim Viana
- Marcio Emílio Chaves Vieira A/C Sindicato
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, com a
publicação deste despacho no DEJT, fica o exequente intimado a
apresentar meios executivos realmente eficazes ao prosseguimento
da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito
e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no
artigo 11-A da CLT.
Decorrido, in albis, o prazo concedido ou restando infrutíferas
eventuais medidas apresentadas, o processo será suspenso
independentemente de nova intimação, facultando-se ao exequente
a apresentação de novos meios de execução durante o prazo de
suspensão.
Intime-se.
Em 18/05/2018.