2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
esforços para a consecução de um empreendimento específico.
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Ainda assim não fosse, não é demais lembrar que a mera
identidade de sócios não é suficiente para caracterizar, de plano, a
Trata-se, então, de modelo de negócio com origem em institutos
formação do grupo econômico, sendo necessária a demonstração
tipicamente norte-americanos, como a "joint venture", por meio do
de que as empresas, no mínimo, atuam de forma coordenada para
qual duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas unem suas
a consecução de interesses comuns.
habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais, para
executar objetivos específicos e determinados.
Neste contexto, conclui-se que não há elementos capazes de
demonstrar a existência de interesses comuns, integração e
Na hipótese dos autos, verifico que a constituição da sociedade
atuação conjunta da recorrente com a empregadora do reclamante.
Schahin RB Prime II se deu apenas para viabilizar a SPE e o seu
patrimônio de afetação, garantindo segurança aos adquirentes das
Assim, não havendo provas contundentes acerca da formação do
unidades imobiliárias e às demais partes interessadas no
grupo econômico, ônus que cabia ao reclamante (artigo 818 da
empreendimento.
CLT, c/c 373 do CPC), indevida a inclusão da RB CAPITAL
REALTY XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ora
E, neste contexto, a investidora RB Capital possui a qualidade de
recorrente, no pólo passivo da demanda.
credora, uma vez que concedeu recursos para a viabilização do
empreendimento objeto da SPE, sendo que a sua inclusão como
Sendo assim, dou provimento ao apelo para afastar a
uma das sócias da SPE Schahin RB Prime II ocorreu com o objetivo
responsabilidade da reclamada RB CAPITAL REALTY XVI
de estruturar essa operação.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA."'
Com efeito, os papéis da 1ª reclamada e da Schahin
Desenvolvimento Imobiliário e da investidora RB Capital não eram
comuns. Aliás, eram antagônicos, já que esta última iniciou um
Reformada parcialmente a sentença, majora-se o montante da
procedimento arbitral em face da 1ª ré e da Schahin
condenação para R$300.000,00, com custas de R$6.000,00, pelas
Desenvolvimento Imobiliário S.A., alegando sonegação de fatos e
rés.
informações relacionados ao empreendimento imobiliário.
ACÓRDÃO
Para por fim a este litígio, as partes chegaram a um acordo que
previu a transmissão da propriedade de 21 (vinte e uma) unidades
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do empreendimento denominado "Condomínio Boulevard do
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
Parque" para a investidora RB Capital, o que se deu através da RB
07.11.2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo.
Capital Realty XVI, ora recorrente, também uma SPE constituída
Desembargador José Luiz Serafini, com a participação das Exmas.
exclusivamente para a finalidade de execução do empreendimento
Desembargadoras Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e
em questão.
Claudia Cardoso de Souza e do douto representante do Ministério
Público do Trabalho, Procurador: Levi Scatolin; por unanimidade,
Evidencia-se, portanto, que a RB Capital Realty XVI foi constituída
conhecer parcialmente dos recursos ordinários interpostos pela
para uma finalidade completamente diversa daquela empreendida
Petrobrás e RB Capital; e integralmente dos recursos ordinários da
pela Schahin Engenharia e, por consequência, pelo próprio
reclamada Schain Engenharia e do autor; não conhecer do segundo
reclamante, não se podendo falar em grupo econômico entre elas.
recurso patronal - RB Capital Reality XVI Empreendimentos
Imobiliários - às fls. 1310/1336; no mérito, por unanimidade, negar
Observo, ademais, que o Sr. Milton jamais foi sócio da recorrente ou
provimento ao apelo da Petrobrás e dar parcial provimento ao apelo
da Schahin RB Prime II. Na verdade, esta última tem como sócios
da 1ª reclamada Schain Engenharia S/A; por maioria, dar
(i) a RB Capital com 80% do capital social e (ii) a Schahin
provimento ao apelo da RB CAPITAL REALITY XVI
Engenharia com 20% do capital social; enquanto a recorrente tem
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e dar parcial provimento ao
como sócios (i) a Schahin RB Prime II e (ii) a RB Capital.
apelo obreiro, tudo na forma da fundamentação supra. Vencida, no
apelo obreiro, quanto à multa do artigo 467, e no recurso da RB
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