3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1348
GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL
ressaltar ressaltar que ainda nessa alteração o controle da empresa
DO ÔNUS DA PROVA
pertencia ao senhor Fernando Schahin.
I - A Lei 13.467/2017 reconheceu expressamente a figura do grupo
Já na terceira alteração contratual (ID. eaf0725), ocorrida também
econômico trabalhista por coordenação (art. 2º, §2º) e estabeleceu
em dezembro de 2013, a empresa SCH02 PARTICIPAÇÕES LTDA
requisitos subjetivos (interesse integrado e comum) e objetivos
cedeu todas as suas cotas da reclamada à empresa SCHAHIN
(atuação conjunta) para a caracterização do grupo, a serem
ENGENHARIA S.A., representada pelo Sr. MILTON TAUFIC
verificados no caso concreto pelo juízo (art. 2º, §3º);
SCHAHIN, passando a ser esta a única sócia da reclamada.
II - Nas hipóteses restritas de aplicação do parágrafo 3º do artigo 2º
Na 4ª alteração contratual (D. a77d04a) ocorrida também em
da CLT, a mera identidade de sócios entre as empresas integrantes,
dezembro de 2013, a empresa SCHAHIN ENGENHARIA S.A. passa
embora não baste à caracterização do grupo econômico, constitui
a totalidade de suas cotas SCHAHIN RB PRIME REALTY
indício que autoriza a inversão ou redistribuição do ônus da prova,
PARTICIPAÇÕES II LTDA., também representada pelo Sr. MILTON
nos termos do art. 818 § 1º da CLT, com redação dada pela Lei
TAUFIC SCHAHIN.
13.467/2017. Incumbe então ao empregador o ônus de comprovar a
Por sua vez, na 5ª alteração contratual (ID. ac5f8f), a empresa
ausência de interesses integrados, da comunhão de interesses e/ou
SCHAHIN RB PRIME REALTY PARTICIPAÇÕES II LTDA. cede 1
da atuação conjunta das empresas. Aplicação dos princípios da
(uma) cota, no valor de R$ 1,00 (um real) a empresa RB Holding,
aptidão para a prova e da paridade de armas em concreto (isonomia
sendo interessante pontuar que, não obstante a participação
processual).
acionária mínima, a administração da empresa passou para a mão
(...)
dos representantes da empresa RB Holding, que faz parte do Grupo
Ocorre que, analisando a documentação juntada aos autos, verifica-
RB Capital.
se pelo documento de ID. 7095469 que, atualmente, a empresa RB
Na 6ª alteração contratual (ID. 6c4413b) a RB Holding transferiu a
CAPITAL REALTY XVI possui no seu quadro de
sua única cota para a empresa RB CAPITAL PRIME REALTY
sócios/administradores as pessoas físicas e jurídicas: MARCELO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., mantendo-se o
MICHALUA, CHAHIN RB PRIME REALTY PARTICIPACOES II, RB
controle administrativo nas mãos dos dos representantes do Grupo
CAPITAL PRIME REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e
RB.
DENISE YURI SANTANA KAZIURA , sendo que o administrador
Já na 7ª e última alteração contratual (ID. 20f18e7), houve uma
das duas pessoas jurídicas apontadas é o mesmo, o Sr. REGIS
alteração quanto aos administradores, mantendo-se o controle
DALL AGNESE, que em pesquisa na internet figura como um dos
administrativo na mão dos representantes do Grupo RB.
sócios do Grupo RB Capital.
Feita toda essa digressão, verifica-se que, não obstante a alegação
Outrossim, de acordo com o contrato social da empresa e suas
da recorrida de que "Em dezembro de 2013, a arbitragem foi
alterações (ID. 8ea6dda e ss.), tem-se que a recorrida foi
encerrada após um acordo entre as partes, sendo que a empresa
constituída, em um primeiro momento, pela junção de vontades das
Schahin Engenharia S.A. acordou em aportar 21 (vinte e uma)
empresas RB CAPITAL REALTV S.A. e RB CAPITAL HOLDING
unidades autônomas do projeto "Boulevard do Parque", localizado
S.A., isso em abril de 2013.
na cidade de Santos, em favor da empresa RB Capital Realty XVI,
Ocorre que na 1ª alteração contratual da empresa (ID. f367496),
isto é, esta reclamada. Concomitantemente, a reclamada Realty XVI
todas as cotas foram passadas para a empresa SCH02
foi aportada na empresa Schahin RB Prime Realty Participações II
PARTICIPACOES LTDA, representada pelo senhor Fernando
Ltda., na qual a RB Capital detinha 80% do capital social (e continua
Schahin, ou seja, a ré não só passou a ser integrada por uma das
detendo), e na qual a RB Capital exerce o controle societário.
empresas do Grupo Schahin, mas foi totalmente abarcada por um
Considerando que a RB Capital detém 100% dos direitos
dos representantes desse grupo, que passou a ser sócio único da
econômicos da empresa Schahin RB Prime Realty Participações II
mesma, tendo tal alteração ocorrido em dezembro de 2013.
Ltda., e dado que a rentabilidade acordada em acordo de cotistas
Já na 2ª alteração contratual (ID. 74c3d09), ocorrida também em
entre a RB Capital e a Schahin Engenharia S.A., supracitado,
dezembro de 2013, o quadro societário permaneceu o mesmo,
jamais será atingida, por meio de tal acordo, obtido após
contudo o capital social da empresa "pulou" de R$ 2.000,00 (dois
procedimento arbitral, a RB Capital recebeu indiretamente as 21
mil reais) para R$ 3.034.185,00 (três milhões trezentos e trinta e
(vinte e uma) unidades, aportadas no patrimônio da ora última
quatro mil cento e oitenta cinco reais) com a integralização de
Reclamada. Como se vê, toda a relação comercial havida entre a 1ª
imóveis constantes no anexo à alteração contratual. Contudo, cabe
Reclamada e a última Reclamada, ora Contestante, é de natureza
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