3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1269
Alega a impugnante que as obrigações de fazer fixadas em
sentença, com a cominação expressa das astreintes, em caso de
II. Conclusão
não cumprimento no prazo de 05 dias do trânsito em julgado, não
Ante o exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE
foram tempestivamente adimplidas pela impugnada, razão pela qual
LIQUIDAÇÃO oposta por SINDICOMERCIÁRIOS/ES para rejeitá-
postula a inclusão das multas e seus valores no cálculo de
la, nos termos da fundamentação supra, que integra esta decisão
execução.
para todos os efeitos legais.
A impugnada defende o adimplemento tempestivo das obrigações.
Intimem-se as partes.
Constou na sentença:
Assim, condena-se a ré na obrigação de contratar seguro de vida
em prol dos empregados, na forma prevista na CCT, no prazo de 5
dias, a partir do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
GUARAPARI/ES, 26 de julho de 2021.
multa diária de R$1.500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
outras determinações, se necessárias, com base no art. 139, IV, do
Juiz do Trabalho Substituto
CPC
[…]
Condena-se, assim, a ré na obrigação de contratar plano de saúde
em prol dos empregados, salvo em favor do empregado Maerton
Santos de Souza, na forma prevista no item I da cláusula nº 19 da
CCT, no prazo de 5 dias, a partir do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$1.500,00, até o limite de
30 dias, sem prejuízo de outras determinações, se necessárias,
com base no art. 139, IV, do CPC.
[…]
Assim, pelas violações das normas convencionadas, condena-se a
ré na obrigação de ofertar o plano odontológico ao empregado
Processo Nº ATSum-0000091-91.2021.5.17.0152
RECLAMANTE
LUCIMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
THATYANNA DE VASCONCELLOS E
MENDONCA(OAB: 24136/ES)
RECLAMADO
LANCHONETE E PASTELARIA
MACHADO LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30014/ES)
RECLAMADO
GREIMN LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
JACQUELINE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30014/ES)
RECLAMADO
GREIMN PASTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JACQUELINE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30014/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR NUNES DA SILVA
Maerton Santos de Souza, no prazo de 5 dias, a partir do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de
R$1.500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras
PODER JUDICIÁRIO
determinações, se necessárias, com base no art. 139, IV, do CPC.
JUSTIÇA DO
[...]”
Verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu 3/2/2020 (ID.3b046cd).
Logo, as obrigações deveriam ser cumpridas até 10/2/2020 (5 dias
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
a partir do trânsito em julgado da sentença de piso).
Inicialmente registra-se que, ao contrário do alegado pela
impugnante, a impugnada não tinha a obrigação de comprovar o
(Enviada via DEJT)
adimplemento das obrigações no processo no prazo de 05 dias do
trânsito em julgado, pela simples razão que não consta essa
Tomar ciência da decisão, ID e445911, proferida nos presentes
determinação na sentença, mas somente o dever de adimpli-las no
autos.
prazo citado.
GUARAPARI/ES, 26 de julho de 2021.
Outrossim, verifica-se o cumprimento tempestivo das obrigações
pela análise dos documentos nos ID’s 8fd2bcd, 564acca, 26f3c78,
ANDREA JANAINA FLORIANO DA COSTA
ffa0dce e a23dd8f, os quais não foram objeto impugnação
Diretor de Secretaria
especificada pela impugnante, apesar da oportunidade, não sendo
indicado quais substituídos integrantes do quadro de funcionários
da impugnada a época, não foram contemplados com a contratação
do plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170308
Processo Nº ATSum-0000091-91.2021.5.17.0152
RECLAMANTE
LUCIMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
THATYANNA DE VASCONCELLOS E
MENDONCA(OAB: 24136/ES)