3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
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minoritários, que não tem poder de controle. Segundo o
CAUTELAR E DE OFÍCIO DE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DA
desembargador José Antônio Piton "A teoria da desconsideração da
EMPRESA EXECUTADA IMEDIATA À DESCONSIDERAÇÃO DA
personalidade jurídica não tem aplicação em face de acionistas
PERSONALIDADE JURÍDICA DESTA. CABIMENTO.
minoritários, sem poder de gestão, de sociedades anônimas, que,
Desconsiderada a personalidade jurídica da executada para atingir
muitas vezes, estão completamente alheios ao controle empresarial
o patrimônio dos sócios, em se constatando a insuficiência de
da companhia, sob pena de subverter-se todo o sistema
patrimônio da empresa, admite-se, a imediata constrição cautelar de
empresarial e financeiro do país" (processo nº 0010300-
ofício de bens dos sócios,inclusive por meio dos convênios
06.2015.5.01.0046). Embora o entendimento se aplique à sociedade
BacenJud e RenaJud, antes do ato de citação do sócio a ser
anônima, entendo que o mesmo raciocínio vale para o sócio que
incluído no, a fim de assegurar-se a efetividade do processo. (grifos
detém percentual ínfimo das cotas da empresa, cuja composição
acrescidos).
societária seja por responsabilidade limitada. Esse entendimento
Infrutíferas as medidas determinadas, defiro a pesquisa por meio
tem sido adotado também por outros tribunais. Nesse sentido:
dos convênios Infojud/Infojud-Doi.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO MINORITÁRIO. Inviável o
Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação para excluir
redirecionamento da execução quando o sócio era detentor de
do polo passivo da demanda os Srs. Paulo Sergio Alexandrino
ínfimo número de cotas societárias da empresa pertencente ao
e Michela Thomazi da Silva.
declarado grupo econômico do qual a reclamada fez parte e não
Intimem-se
atuou como gerente ou administrador da sociedade. (TRT-4 AP
VITORIA/ES, 01 de dezembro de 2021.
0017600-41.2009.5.04.0791; Publicação 26/03/2013
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
SÓCIO MINORITÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO PELAS DÍVIDAS
Juiz do Trabalho Titular
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O sócio
minoritário que não contribuiu diretamente para a caracterização do
dano aos exequentes não pode responder integralmente pela
execução com o seu patrimônio, ainda que as demais medidas
constritivas tenham sido infrutíferas, porquanto detém cota
inexpressiva do capital social e não possui influência sobre o
gerenciamento da sociedade. (TRT-12 - AP 01715-2005-046-12-004 -5; data do julgamento: 19/11/2014)
Processo Nº ATOrd-0000165-10.2021.5.17.0003
RECLAMANTE
MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA
ADVOGADO
ELIAS MELOTTI JUNIOR(OAB:
8692/ES)
RECLAMADO
CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE
MARIA GOMEZ PEREZ LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA
Assim, rejeitoo incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da 2ª executada, no que se refere ao ex-sóciosPAULO
SERGIO ALEXANDRINO e MICHELA THOMAZIDA SILVA.
PODER JUDICIÁRIO
Por outro lado, acolho o incidente em relação ao sócio da 1ª
JUSTIÇA DO
executada, Sr.CARLOS ALBERTO FERREIRA PEREIRA, já que
não há prova nos autos de que não detivesse poder de mando e
gestão na 1ª executada.
INTIMAÇÃO
Proceda-se à penhora on line de contas bancárias do sócio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a167e6e
executado - Convênio BACENJUD. Essa diligência deve ser
proferido nos autos.
automaticamente renovada se forem encontrados valores
Vistos.
consideráveis (ao menos 10% do valor da dívida).
Retifico a designação da audiência para a modalidade híbrida. De
Se infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, inclua-se o sócio
tal modo, as partes, seus advogados, bem como as testemunhas,
executado no BNDT e proceda-se à pesquisa de veículos pelo
poderão participar de forma remota, ficando a seu ônus o acesso
convênio RENAJUD, devendo, em caso positivo, serinserida a
pelo link da audiência.
restrição e expedido o mandado de penhora e avaliação do veículo
VITORIA/ES, 01 de dezembro de 2021.
(se houver).
As medidas acima devem se dar antes mesmo da citação do sócio
FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Juíza do Trabalho Substituta
executado. Nesse sentido, a Súmula 32 deste Egrégio Tribunal:
SÚMULA Nº 32 - PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174953
Processo Nº ATOrd-0000165-10.2021.5.17.0003
RECLAMANTE
MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA