3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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maior tutela jurídica que a oferecida ao trabalhador em evidente
obrigação até o dia anterior ao da propositura da ação (fase “pré-
hipossuficiência em relação a quem toma o seu trabalho. Ao
judicial”) haverá incidência do IPCA-E, enquanto a partir da data da
desconsiderar a diversidade econômica dos sujeitos – característica
propositura da ação (inclusive) haverá incidência da SELIC,
central da relação jurídica trabalhista, incorre em violação ao
acrescida de indenização suplementar de 1% ao mês. Observem-
princípio da isonomia.
se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a
Logo, o legislador ao inserir tal artigo na Lei 13.467/2017, violou a
Súmula 381 do TST.
Constituição da República do Brasil em relação as garantias
Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao
constitucionais da assistência judiciária integral e gratuita (CF, art.
recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do
5º, LXXIV), do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da isonomia
percentual a cargo dos Reclamantes (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º
(CF, art. 5º, caput).
-A, CLT), observe-se que não incide tributação dessa natureza
Portanto, diante do caráter de trabalhadora assalariada, o que
sobre os valores elencados no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c §
confere à Reclamante a presunção de que não possui recursos para
9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
pagamento das despesas processuais, nos termos do inciso LXXIV,
Recolhimento fiscal nos termos do Provimento nº. 03/05, da
do artigo 5º, da Constituição da República, defiro a gratuidade
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atentando-se que no
judiciária, assegurando-lhe, integralmente, o direito de postular sem
cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos
pagar pelas despesas processuais, nelas incluídas custas,
acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e
honorários periciais e honorários advocatícios eventualmente
alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos,
devidos em razão de sucumbência no processo.
alíquotas incidentes mês a mês (em razão do princípio
constitucional da progressividade do imposto de renda — artigo
III – DISPOSITIVO
153, §2º, I, da CRFB).
Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
Custas no valor de R$371,83, pela segunda reclamada, calculadas
por IZAIAS GOMES DA SILVAem face de TERMINAL
sobre o valor da condenação, R$18.591,47.
INDUSTRIAL E MULTIMODAL DA SERRA, JUBARTE SERVIÇOS
Intimem-se as partes.
E SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÃO EIRELI e GLOBAL PDS
ENGENHARIA LTDAjulgo os pedidos iniciais IMPROCEDENTES
VITORIA/ES, 14 de dezembro de 2021.
em relação à primeira reclamada e PROCEDENTES EM
SUZANE SCHULZ RIBEIRO
PARTEem relação às demais, para reconhecer a relação de
Juíza do Trabalho Substituta
emprego havida entre o autor e a segunda e ré econdenar a
reclamada JUBARTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM
CONSTRUÇÃO EIRELI e, subsidiariamente, a reclamada GLOBAL
PDS ENGENHARIA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas:
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias +1/3;
- FGTS e multa;
- honorários advocatícios.
Liquidação por cálculos, elaborados pela perita designada pelo
Juízo, Sra. Marília Rocha, conforme planilha que se segue e
Processo Nº ATOrd-0000252-63.2021.5.17.0003
RECLAMANTE
DIEGO VASCONCELOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
22673/ES)
ADVOGADO
Marcilio Tavares de Albuquerque
Filho(OAB: 17407/ES)
ADVOGADO
FABIOLA CARVALHO FERREIRA
BORGES(OAB: 17591/ES)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
17590/ES)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODOLFO PRANDI
CAMPAGNARO(OAB: 12045/ES)
PERITO
MARILIA ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VASCONCELOS DE ALMEIDA
constitui parte integrante desta sentença.
Honorários periciais fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais), pelas Reclamadas (art. 790-B, da CLT), já considerados
PODER JUDICIÁRIO
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
JUSTIÇA DO
via Embargos Declaratórios.
Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo
que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175647
INTIMAÇÃO