3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
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proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Passo a analisar o pedido da parte autora em #id:7b35ed2.
JUSTIÇA DO
OFÍCIO AO INSS
Oficie-se o INSS acerca da existência de eventuais proventos
recebidos pelos executados abaixo relacionados. Por medida de
celeridade processual, confiro ao presente despacho força de Ofício
ao INSS, a ser encaminhado via e-mail institucional
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71f2de
proferida nos autos.
DECISÃO
[email protected].
-ROSANA LEAO BRACONI (CPF/CNPJ 416.947.327-20);
-NILO MIGUEL MONTEIRO GOMES (CPF/CNPJ 687.038.727-34);
-DELZIMAR GOMES CORTELETTI (CPF/CNPJ 376.868.877-15).
Respostas deverão conter a indicação do número do processo e
serão encaminhadas ao endereço eletrônico da Secretaria do Juízo
- [email protected] - e, havendo anexos, deverão ser enviados em
formato PDF com tamanho inferior a 3.0 MB.
A autenticidade da presente ordem judicial pode ser conferida
através do site do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo www.trtes.jus.br - indicando o número do processo acima em
“consulta processual”.
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes recorridas, para apresentação de
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Instância
Superior, com nossas homenagens.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da
celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de
litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento
trazer acordo aos autos para homologação.
Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo.
INDISPONIBILIDADE
Inclua-se TODOS os executados no CNIB e SERASAJUD.
DEMAIS ORIENTAÇÕES
Nada mais. Intime-se. Cumpra-se.
VITORIA/ES, 22 de julho de 2022.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Com os resultados, vista ao autor para direcionamento da
Juiz do Trabalho Titular
execução, nos termos do art. 878 da CLT, devendo indicar meios
úteis para a satisfação da execução.
Ressalte-se que não serão deferidas medidas genéricas para a
satisfação da execução, especialmente aquelas já realizadas pelo
Juízo com resultado infrutífero, devendo o autor indicar fatos novos,
bens encontrados e meios eficazes para o prosseguimento da ação.
Fundamento com o princípio da razoabilidade e da utilidade, uma
Processo Nº ATOrd-0000165-10.2021.5.17.0003
RECLAMANTE
MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA
ADVOGADO
ELIAS MELOTTI JUNIOR(OAB:
8692/ES)
RECLAMADO
CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE
MARIA GOMEZ PEREZ LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
vez que a execução não pode se eternizar sem trazer resultados
Intimado(s)/Citado(s):
úteis e eficazes à satisfação do crédito trabalhista.
- CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE MARIA GOMEZ PEREZ
LTDA - EPP
Nada mais. Intime-se. Cumpra-se.
VITORIA/ES, 22 de julho de 2022.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000165-10.2021.5.17.0003
RECLAMANTE
MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA
ADVOGADO
ELIAS MELOTTI JUNIOR(OAB:
8692/ES)
RECLAMADO
CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE
MARIA GOMEZ PEREZ LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THEREZA PINHEIRO BELESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185997
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71f2de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto, porque presentes os