1450/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
156
postulou na inicial:
A empregadora alega que o reclamante aderiu ao SERP
"e) : pagamento das horas in itinere devidas durante horas in
facultativamente e que não solicitou o cancelamento da adesão.
itineretodo o contrato de trabalho como horas extras, com
Contudo, não apresentou uma prova sequer de que o reclamante
acréscimo de 50% e 100% (no caso de labor em domingos e
teria optado expressamente pela adesão ao clube no momento da
feriados), com média de 1h20 por dia, totalizando 1.405,81 horas
contratação, sendo, portanto, ilegais os descontos efetuados a título
com 50% e 110,39 horas com 100%, calculadas em R$10.094,84,
de mensalidade do clube.
com reflexos devidos ao longo do contrato, quais sejam, em RSR
Como bem observado na sentença, "caberia à reclamada
(R$1.553,05), 13ºs salários (R$841,23), férias + 1/3 (R$1.121,62) e
comprovar que houve a autorização expressa da reclamante para
FGTS (R$999,12) totalizando R$ 14.609,86 (quatorze mil seiscentos
que os descontos de Clube SERPS fossem efetivados. Não o
e nove reais e oitenta e seis centavos);" (ID 527383, pág. 10).
fazendo, presume-se que todos os descontos foram feitos à revelia
No que concerne ao tempo a disposição, requereu:
e contra a vontade de seu empregado, autorizando o deferimento
"f) tempo a disposição: pagamento do tempo disposição devido
do pleito" (ID527407, pág. 7).
durante todo o contrato trabalhista como horas extras, com
Nada a reformar.
acréscimo de 50% e 100% (no caso de labor em domingos e
feriados), com média de 1h por dia, totalizando 1.057 horas com
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
50% e 83 horas com 100%, calculadas em R$7.590,11, com
Insurge-se a reclamada contra a sentença que deferiu o pleito de
reflexos devidos ao longo do contrato, quais sejam, em RSR
equiparação salarial.
(R$1.167,70), 13ºs salários (R$632,50), férias + 1/3 (R$843,32),
Aduz que ficou impossibilitada de produzir prova oral, pois o juiz
FGTS (R$751,22) totalizando R$ 10.984,85 (dez mil novecentos e
indeferiu a oitiva do reclamante e de suas testemunhas.
oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos);" (pág. 10).
Alega que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus
Como se vê, o pedido se limitou ao pagamento das parcelas
probatório, pois não apresentou documentos capazes de
vencidas, de modo que, ao determinar o pagamento das parcelas
demonstrar suas alegações e não houve oitiva de testemunhas.
vincendas e fixar multa diária pelo descumprimento dessa
Afirma que o reclamante nunca trabalhou na função dos paradigmas
obrigação, a sentença extrapolou os limites do pedido.
e que o tempo de trabalho também não é igual, não sendo
Logo, dou provimento ao recurso da reclamada para excluir a
preenchidos os requisitos para equiparação salarial.
referida obrigação.
Pede a exclusão da equiparação salarial ou o retorno dos autos à
origem para produção de prova oral, pois a recorrente teria sido
RESSARCIMENTO DE DESCONTO DE CLUBE SERP
impossibilitada de demonstrar a diferença de funções, ante o
A sentença deferiu a devolver ao autor os descontos feitos sob a
indeferimento da oitiva do reclamante e das testemunhas por ele
denominação "MENSALIDADE SERP".
indicadas, configurando cerceamento de defesa.
Insurge-se a reclamada, alegando que a adesão ao clube da SERP
Passo a analisar.
é facultativa e que não ficou comprovado que o reclamante foi
Na petição inicial, disse o autor que foi contratado como Operador
coagido a associar-se ao clube.
de Máquinas I, mas sempre desempenhou as mesmas funções dos
Acrescenta que o cancelamento é feito assim que solicitado pelo
Operadores de Máquinas II, que recebem remuneração
empregado.
diferenciada.
Aduz que "uma vez que jamais houve solicitação pelo Recorrido de
Indicou, como paradigmas, os empregados Marcio S. Santos,
cancelamento, fato este que deve ser feito primeiro pela via
Sérgio e Adilson, afirmando que eles realizam as mesmas
administrativa, não há que se falar na devolução dos descontos
atividades que o reclamante, e recebem remuneração superior.
realizados, visto que foram feitos com o consentimento do Recorrido
A reclamada defendeu-se afirmando que "não restaram preenchidos
e ainda para usufruto deste, requer que seja reformada a r.
os requisitos pertinentes ao efetivo trabalho de igual valor, a
sentença, afim de afastar a condenação da Reclamada de
identidade de funções e a diferença de tempo de serviço inferior a
devolução dos valores descontados a título SERP" (ID 527414, pág.
dois anos" (ID 527377, pág. 18).
13).
Pois bem.
Analiso.
Nos termos do artigo 461 da CLT, para o reconhecimento da
Ficou incontroverso nos autos que a reclamada realizava descontos
equiparação salarial impõe-se o preenchimento dos seguintes
salariais a título de mensalidades do clube SERP.
requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74495