1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016
75
(TECHCAPITAL - 37% das cotas), a sexta (CLIANEST - 5% das
OGGO ORGANIZAÇÃO até 2001; que mesmo quando era sócio da
cotas), a sétima (EQUIPE - 5% das cotas) e a oitava (GANI - 5%
OGGO ORGANIZAÇÃO, havia uma espécie de contrato de locação,
das cotas) reclamadas. (Id 0ba865c) [fl. 242]
uma forma de parceria; que em 2006, foi firmado um novo contrato
de aluguel com a OGGO ORGANIZAÇÃO, que perdurou até 2010,
Como se vê, restou demonstrado que as três recorrentes
quando a ação de despejo transitou em julgado; que o contrato de
(TECHCAPITAL, CLIANTEST e EQUIPE), compõem o quadro
locação firmado em 2006, consta como locador o depoente pessoa
societário da segunda reclamada (OGGO ASSISTÊNCIA).
física; que o HOSPITAL FEMINA funciona atualmente na Rua 15,
Setor Marista, com o nome de fantasia HOSPITAL FEMINA DAY
Avanço para dizer que a reclamante requereu como prova
CLINIC; que o contrato de locação com a OGGO autorizava a
emprestada a 'ata de instrução do processo 0010048.50.2014 da 18
utilização do nome HOSPITAL FEMINA. Nada mais.'' (Id 6e6b755)
VT de Goiânia, para demonstração do grupo econômico', não
[fls. 271/272]
havendo oposição das reclamadas, que informaram que 'as provas
emprestadas que pretendem utilizar nesse processo já foram
Como se viu, a prova requerida pelo reclamante revelou que a
juntadas com suas respectivas peças processuais.' (Id 70014ec -
oitava (GANI) e a (FEMINA) reclamadas funcionavam no mesmo
pág. 2)
local, inclusive nona compartilhando os empregados da segunda
reclamada (OGGO), até a data da recuperação judicial da primeira
Na audiência de instrução da RT 0010048-50.2014.5.18.0018,
reclamada.
foram ouvidos os prepostos da oitava reclamada (GANI) e da nona
reclamada (FEMINA), que declararam o que segue:
Passo, pois, ao exame da prova emprestada requerida pelas
recorrentes.
'DEPOIMENTO PESSOAL DA 8ª RECLAMADA (GANI - GRUPO
DEATENDIMENTO NEUROLOGICO INTEGRADO S/S): 'que a
A sétima reclamada (EQUIPE) juntou aos autos a ata da audiência
empresa GANI funcionava no mesmo endereço da empresa OGGO;
de instrução da RT 0010080-58.2014.5.18.0017 (Id 13006f8) [fls.
que a empresa FEMINA UTI prestava serviços de UTI (adulto) para
507/514], em que foram ouvidos a autora daquela ação, a preposta
a OGGO; que a depoente é sócia da empresa FEMINA UTI; que os
das primeira e segunda reclamadas, uma testemunha convidada
empregados da OGGO prestavam serviços em todo o hospital,
pela reclamante e três convidadas pelas reclamadas.
inclusive na UTI; que a FEMINA UTI era a responsável pela UTI da
OGGO (adulto), com fornecimento de corpo médico, fisioterapeutas,
A autora daquela ação declarou que 'não recebeu ordens diretas de
fonoaudiólogos, chefe de enfermagem e equipamentos; que apenas
prepostos da TECHCAPITAL e da CLIANTEST' e que 'não se
técnicos de enfermagem e empregados dos serviços gerais e copa,
recorda de ter prestado serviços na sede da EQUIPE
empregados da OGGO, prestavam serviços na UTI adulto, sendo os
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.; não prestou serviços na
demais profissionais da FEMINA UTI; que a depoente era diretora-
sede da referida empresa.'
técnica (médica) da OGGO e da OGGO ASSISTÊNCIA junto ao
CREMEGO; que o sr. IBERE já foi sócio da OGGO
A preposta das primeira e segunda reclamadas declarou que 'não
ORGANIZAÇÃO, mas, que depois que a depoente passou a ser
tinham nenhuma ingerência sobre as administrações das
sócio da OGGO, o sr. IBERE já não fazia parte do quadro
reclamadas TECHCAPITAL, CLIANEST, CEA e EQUIPE.'
societário; que a implantação da UTI adulto foi uma das decisões do
plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral da
A testemunha Divina, convidada pela reclamante, não declarou
recuperação judicial; que a FEMINA UTI, embora tenha o CNPJ
nada a respeito das recorrentes.
ativo, deixou de exercer suas atividades assistenciais com o
encerramento das atividades da UTI na OGGO, em 12/12/2013,
Por outro lado, a testemunha convidada pela quarte reclamada
cumprindo ordem do Juízo da recuperação judicial, de
(TECHCAPITAL), Kelly, declarou que a empresa
encerramento das atividades da OGGO. Nada mais.'
'nunca teve empregados prestando serviços nas dependências do
DEPOIMENTO PESSOAL DA 10ª RECLAMADA (HOSPITAL
hospital', que a empresa 'presta serviços para as prefeituras de
FEMINA LTDA.): 'que o depoente integrou o quadro social da
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Palmas e Ribeirão Preto', que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93133