2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
Processo Nº RTSum-0011653-65.2016.5.18.0081
AUTOR
WANDERLEY LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO
CAMILA MENDES LOBO(OAB:
24970/GO)
RÉU
CONSORCIO GARAVELO
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
RÉU
SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
3765
Infrutífera a tentativa supra, proceda-se a consulta junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando
encontrar imóveis rurais.
Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(ª)
Executado(ª) por meio do convênio com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de
Intimado(s)/Citado(s):
Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto
- CONSORCIO GARAVELO
- SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA
Territorial Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física.
Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se
mandado (ou carta precatória) de penhora e avaliação de tantos
bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO
Na hipótese de não localização de bens em nome do(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Devedor(a), deverá o (a) Exequente ser intimado para, no prazo
de 15 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da
RTSum - 0011653-65.2016.5.18.0081
execução, sob pena de suspensão do curso da execução por 01
AUTOR: WANDERLEY LUIZ RIBEIRO
(um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, o que já fica determinado
em caso de omissão.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, deverá o (a) Exequente ser
DECISÃO
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios claros e
objetivos para prosseguimento da execução, sob pena dearquivo
Vistos.
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do
Homologo os cálculos sob fls. ID. fbc8fe3, como se contêm, para
dispositivo da Lei citada.
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a)
(sbs)
executado(a) em R$ 3.606,09, atualizados até 31/07/2017,
APARECIDA DE GOIANIA, 7 de Agosto de 2017
ressalvadas futuras atualizações.
Observa-se que em razão de orientação da Corregedoria do TRT
MANIA NASCIMENTO BORGES DE PINA
18ª Região, as intimações da PGF (arts. 832 e 879 da CLT) serão
Juiz do Trabalho Substituto
feitas de forma concentrada, em uma única remessa, ao final da
execução, previamente ao arquivamento dos autos.
Citem-se os Devedores, via diário, na pessoa de seu procurador.
Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens à
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011781-85.2016.5.18.0081
AUTOR
GERALDO APARECIDO CARVALHO
ADVOGADO
AMELIO DO ESPIRITO SANTO
ALVES(OAB: 8426/GO)
RÉU
SIRLENE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS - ME
penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações
financeiras do(a) Executado(a) CONSÓRCIO GARAVELO
(CGC/CPF Nº 20.380.452/0001-53) e SOBRADO CONSTRUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO APARECIDO CARVALHO
LTDA (CNPJ 01.419.308/0001-39), via convênio com o Banco
Central do Brasil - Bacen Jud, em valor suficiente à garantia da
execução. Havendo bloqueio e decorrido o prazo para
PODER JUDICIÁRIO
embargos, proceda-se à extinção da execução (baixa no SAJ) e
JUSTIÇA DO TRABALHO
utilize o valor para quitação da dívida.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à
consulta
junto
aos
Departamentos
de
trânsito
-
DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em
nome do executado, e, sendo os mesmos livres e desimpedidos de
qualquer gravame, promova o bloqueio de circulação e expeça
mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109954
RTOrd - 0011781-85.2016.5.18.0081
AUTOR: GERALDO APARECIDO CARVALHO
DESPACHO