2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
2353
ADVOGADO
LUCAS ANTONIO SOARES
ROLIM(OAB: 46050/DF)
UNIAO SAO PAULO S A
AGRICULTURA INDUSTRIA E
COMERCIO
DOUGLAS MONTEIRO(OAB:
120730/SP)
certidão de regularidade dos atos processuais prevista no Art. 336
do PGC/TRT, arquivem-se os autos definitivamente.
RÉU
ADVOGADO
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda.
- UNIAO SAO PAULO S A AGRICULTURA INDUSTRIA E
COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTAlç - 0010685-96.2017.5.18.0211
AUTOR: DIOGO MACHADO
Dispositivo
Cumpra-se.
Assinatura
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Ante a certidão de ratificação do ajuste retro, homologo o acordo
apresentado pelas partes de ID. 72a102d, por petição, para que
surta os seus regulares efeitos.
FORMOSA, 16 de Agosto de 2017
Custas pela parte autora no importe de R$25,71, calculadas sobre o
valor do acordo de R$1.285,56 , ficando dispensado o recolhimento
ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, eis que
GUILHERME BRINGEL MURICI
satisfeitos os requisitos da Lei 7.115/83 c/c Lei 1.060/50.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Notificação
Processo Nº RTAlç-0010685-96.2017.5.18.0211
AUTOR
DIOGO MACHADO
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Registre-se o trânsito em julgado no sistema PJe-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110141