Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2693 »
TRT18 24/01/2018 -Pág. 2693 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

férias integrais acrescidas do terço referente ao biênio 2015/2016;

2693

LUZIANIA, 24 de Janeiro de 2018

11/12 de férias proporcional com 1/3 referente ao período aquisitivo
2016/2017, integralização do FGTS e multa de 40%, bem como

LUCIANA DA CUNHA MORALES ARAUJO

Sentença

horas extras sobrejornada e intervalares com adicionais e reflexos,
nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os efeitos legais, observando-se a dedução e compensação
deferidas.

A ré deverá entregar à reclamante as guias para soerguimento do
FGTS, bem como comprovar os recolhimentos do FGTS, no prazo,

Processo Nº RTSum-0012269-50.2017.5.18.0131
AUTOR
JOYCE DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
CEU AZUL SUPERMERCADO EIRELI
- ME
ADVOGADO
KENEDDES HENRIQUE TEODORO
MENDES(OAB: 33884/GO)
ADVOGADO
ANA LUISA DE MELLO COSTA(OAB:
42031/GO)

cominações e forma estabelecidos na fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Na forma do art. 39, caput e §1º da Lei nº 8.177/91 e Súmula 200 do

- CEU AZUL SUPERMERCADO EIRELI - ME
- JOYCE DE JESUS SOUZA

C. TST, os juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da
CLT), e a correção monetária, tomada por época própria o mês
subsequente à prestação de serviço, nos termos da Súmula 381 do

DISPOSITIVO

C. TST.

Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que JOYCE
DE JESUS SOUZA move em face de CEU AZUL

Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor

SUPERMERCADO EIRELI - ME decido julgar procedente, em

da condenação, ora arbitrado em R$14.000,00.

parte, os pedidos formulados para o fim de condenar a reclamada a
pagar: diferença salarial por acúmulo de função com integrações,

Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados pela ré, na

domingo com adicional de 100% e reflexos, nos termos da

forma da Súmula 368 do C. TST, deduzindo-se a parte que couber

fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos

ao autor, nos termos da Lei 8.212/91 e Provimento 01/96 do C. TST,

legais, apurados em regular liquidação de sentença, devendo

observando-se as parcelas deferidas nesta sentença, de natureza

observar-se as deduções deferidas.

salarial (art. 28, §9º, da Lei 8212/91), inclusive, para os fins do art.
832, §3º, da CLT, sob pena de execução, nos termos do artigo 114,

Na forma do art. 39, caput e §1º da Lei nº 8.177/91 e Súmula 200 do

VIII, da CF, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004.

C. TST, os juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da
CLT), e a correção monetária, tomada por época própria o mês

Os descontos pertinentes ao imposto de renda observarão o

subsequente à prestação de serviço, nos termos da Súmula 381 do

disposto na legislação tributária vigente à época do julgado (Lei nº

C. TST.

8.541/1992), podendo a reclamada efetuar as retenções cabíveis
(artigos 1º e 2º do Provimento 01/96 do C. TST), devendo

Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor

comprovar o efetivo recolhimento quando do pagamento das

ora arbitrado à condenação, R$2.000,00.

verbas, sob pena de expedição de ofícios aos órgãos competentes.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados pelas rés,
Registre-se.

na forma da Súmula 368 do C. TST e OJ 363 da SBDI-I/TST,
deduzindo-se a parte que couber à parte autora nos termos da Lei

Publique-se.

8.212/91 e Provimentos 01/96, 02/93 e 03/2005 do C. TST,
observando-se as parcelas deferidas nesta sentença, de natureza

Intimem-se as partes.

salarial, inclusive, para os fins do art. 832, §3º, da CLT, sob pena de
execução, nos termos do artigo 114, VIII, da CF, acrescido pela

Nada mais.

Emenda Constitucional 45/2004.

Os descontos pertinentes ao imposto de renda observarão o
disposto na legislação tributária vigente à época do julgado (art. 46

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114842

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.