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TRT18 09/03/2018 -Pág. 882 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

882

JOSEANE e esta foi a origem da discussão; que JOSEANE disse à
1ª TESTEMUNHA TRAZIDA PELO RECLAMANTE/RÉU:

depoente que fora agredida e que o reclamante tinha pegado em

RICARDO DE SOUZA MACHADO...: 'que nunca trabalhou para a

seu braço e puxado seu cabelo; que JOSEANE disse à depoente

reclamada; que o depoente é gerente da loja GENTLEMAN, situada

que tudo que ocorreu se deu por causa da sua intenção de ser que

no shopping FLAMBOYANT; que a loja em que trabalha o depoente

a depoente soube que o reclamante foi dispensado dispensada; no

dista uns 50 metros em que trabalhava o reclamante, situadas em

mesmo dia por justa causa, mas JOSEANE continuou a trabalhar;

corredores diferentes, no mesmo piso; que o depoente já teve sob

que JOSEANE continuou a trabalhar por quase um mês e então foi

suas ordens e empregada JOSEANE e pode afirmar que se trata de

dispensada também por justa causa; que a depoente tinha a

pessoa com personalidade difícil de lidar; que JOSEANE tem uma

incumbência de imprimir os documentos da loja e por isso soube

personalidade conflituosa e não convive bem coletivamente,

que a dispensa de JOSEANE foi por justa causa. Nada mais.'

causando desarmonia no local de trabalho; que o depoente
inclusive sabe de um incidente e outra empregada da loja em que
ambas foram as vias de fato, tendo inclusive visto o vídeo do fato
gravado pelo sistema de monitoramento interno da loja, além de ter

1ª TESTEMUNHA TRAZIDA PELA RECLAMADA/AUTORA:

ouvido o relato de outros vendedores; que segundo o relato do

JAILSON RODRIGUES TEIXEIRA: 'que trabalha para a reclamada

vendedor JOSEANE instigou de tal maneira a outra vendedora, que

há 04 anos; que trabalhou junto com o reclamante na loja do

esta perdendo o controle partiu para as vias de fato; que o depoente

FLAMBOYANT, na função de sub gerente; que o depoente estava

também foi vítima das provocações de JOSEANE e, inclusive em

na loja por ocasião do fato que resultou na dispensa do reclamante;

muitas ocasiões quase perdeu o equilíbrio; que JOSEANE, quando

que JOSEANE chegou na loja trajando uma roupa inadequada para

insatisfeita com o trabalho, começa a adotar um comportamento

os padrões da empresa e o reclamante disse que ela não poderia

destinado a forçar o seu deligamento com as consequências

trabalhar; que JOSEANE subiu pela escada e o reclamante postou-

relatadas acima; que o depoente soube que o reclamante havia sido

se na escada para impedi-la; que JOSEANE falou de forma

dispensado, mas que JOSEANE não; que o depoente e seu círculo

insubordinada com o reclamante; que JOSEANE desrespeitava o

de colegas ficaram surpresos com a dispensa do reclamante

reclamante na frente dos demais empregados e o reclamante ao

inclusive pela sua excelente reputação e pelo fato de JOSEANE ter

invés de penalizá-la formalmente, retrucava também no meio dos

permanecido no emprego. Nada mais.'

demais empregados, de modo que o conflito ganhou um cunho
pessoal; que JOSEANE então conseguiu esbeirar-se por baixo do
braço do reclamante e subiu para o estoque pela escada; que o
depoente foi até lá e então viu o reclamante segurar JOSEANE pelo

2ª TESTEMUNHA TRAZIDA PELO RECLAMANTE/RÉU:

braço e pelo cabelo e levá-la escada abaixo e ela gritava para que

LARISSA AGNES DO CARMO DA SILVA: 'que trabalhou para a

ele a soltasse; que lá embaixo, JOSEANE agarrou-se ao corrimão e

reclamada do início de 2015 até janeiro de 2016, como operadora

as pessoas que estavam na loja conseguiram afastar o reclamante

de caixa, na loja do shopping FLAMBOYANT; que se não está

dela e ele chutou a bolsa de JOSEANE e pediu que retirasse ela da

enganada, o reclamante passou a gerenciar a loja em meados de

loja; que JOSEANE no início da confusão disse que não havia

2015; que o reclamante sempre teve um comportamento 'super

homem que a impedisse de subir para o estoque; que a testemunha

profissional com os vendedores'; que o reclamante nunca adotou

complementou dizendo que ela queria subir para trocar a blusa; que

comportamento inadequado com os vendedores da loja, apenas

JOSEANE então passou a telefonar para várias pessoas, inclusive

repassando as ordens que recebia do escalão superior; que a

para a polícia que esteve no local averiguando o fato; que havia

empregada JOSEANE sempre demonstrou a intenção de ser

clientes na loja que presenciaram o ocorrido e inclusive pessoas

dispensada do emprego; que JOSEANE era insubordinada e não

que passavam; que logo que foi separado de JOSEANE, o

acatava as ordens que lhe eram repassadas pois pretendia ser

reclamante retirou-se da loja; que JOSEANE ainda trabalhou uns 25

dispensada; que a depoente não estava na loja no dia do incidente

dias na loja, tendo a mesma sido dispensada por justa causa, por

versado nestes autos; que a depoente, todavia, ouviu os relatos dos

insubordinação; que JOSEANE pretendia deixar o emprego e,

outros empregados e soube que JOSEANE havia chegado atrasada

inclusive, soube que ela já havia contratado advogado para tanto.

no dia do fato e trajando uma blusa inadequada; que segundo

Nada mais.'

soube, o reclamante pretendeu formalizar uma advertência para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116502

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