2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
747
VOTO
MÉRITO
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos legais, conheço dos embargos de
declaração opostos pelo autor.
DA OMISSÃO E DO PREQUESTIONAMENTO
Em sede de embargos, o reclamante não se conforma com a
manutenção da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de
diferenças de quinquênios, indenização por danos morais e
honorários assistenciais, alegando que "houve omissão no julgado
ao manter a condenação imposta, considerando e indicando arestos
totalmente inespecíficos e inaplicáveis ao caso em tela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119273