2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
2530
Marfrig entregou a Planta Industrial de Rio Verde em razão da
rescisão do contrato de arrendamento , remanescendo tão somente
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
o contrato relativo a Planta Industrial de Paranaíba."
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Pois bem.
Notificação
Tendo em vista a rescisão do contrato de arrendamento [Id:
53b57a9] da unidade de Rio Verde e tendo em vista que os valores
penhorados já superam aqueles devidos até o final do contrato de
arrendamento, é irrazoável exigir da Marfrig, que sequer responde
pelo débito, o cumprimento da medida.
Assim, eximo a Marfrig Global Foods S.A. do cumprimento da
determinação judicial consistente em reorganizar os débitos.
Processo Nº RTOrd-0011399-95.2017.5.18.0101
AUTOR
SILVIA LETICIA DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO
RENATA MARIA DA SILVA(OAB:
26392/GO)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
FABRICIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 4168/TO)
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
PERITO
LEILA MOREIRA SILVA DO CARMO
PERITO
JOSE EDWARD BARBERATO
Intime-se, por meio dos procuradores habilitados. Providencie a
Secretaria à devolução dos valores penhorados da Marfrig Global
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA LETICIA DE FREITAS VIEIRA
Foods S.A.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Prosseguindo, é de conhecimento deste juízo que a executada
TOTAL S.A arrenda uma unidade no estado de Rondônia, mais
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
especificamente no município de Rolim de Moura, para a empresa
Distriboi e que tem rendimentos recebíveis até fevereiro de 2019.
Assim, expeça-se carta precatória executória para penhora de
créditos presentes e/ou futuros que a executada TOTAL S.A possui
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO CEP: 75908-710 - Telefone: (64) 39011750
junto à empresa DISTRIBOI INDÚSTRIA COMÉRCIO E
TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA, no valor total da
presente execução, devidamente atualizado. (RODOVIA BR 429,
KM 2,5 , S/N, LOTE 01, SALA 01, SERINGUEIRAS/RO - CEP:
Processo nº 0011399-95.2017.5.18.0101
76934-000)
AUTOR: SILVIA LETICIA DE FREITAS VIEIRA
Sem prejuízo da determinação supra, inicie-se os atos executórios
em face da demandada, intimando-a para efetuar o pagamento da
RÉU: BRF S.A.
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, promovam-se as
consultas aos convênios firmados por este Regional.
DESTINATÁRIO: SILVIA LETICIA DE FREITAS VIEIRA
null
Intime-se a reclamante.
INTIMAÇÃO
RIO VERDE, 12 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121478
Vistas às partes do Laudo Pericial complementar, pelo prazo