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TRT18 23/07/2018 -Pág. 819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018

819

ajuizamento do processo 0010686-62.218.5.18.0012, que foi
extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação
reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286,
II, do Código de Processo Civil.
Compulsando a petição inicial, verifico que o reclamante procedeu a
inclusão de sócios da empresa reclamada no polo passivo da
presente demanda.
Considerando que os sócios não foram partes na relação de direito
material; Considerando ainda que os sócios podem ser
responsabilizados na fase de execução após a desconsideração da
Assinado pelo(a) Servidor(a) GUILHERME DE MORAIS LOPES, da

personalidade jurídica, quando se mostrar necessário para

12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do(a)

efetivação da decisão judicial, independentemente de constarem no

Juiz(a) do Trabalho.

título executivo judicial; não vislumbro interesse processual
(necessidade) que justifique a inclusão dos respectivos sócios no
processo em fase de conhecimento.
Em razão do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito,
em relação aos sócios da empresa reclamada (2º e 3º reclamados),
nos termos do art. 485, inciso VI, do Novo CPC/2015, por ausência
de interesse de agir.
Proceda-se a retificação do polo passivo, com a exclusão dos

(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

Despacho
Processo Nº RTSum-0010847-96.2018.5.18.0004
AUTOR
ROGERIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
WENDEL OLIVEIRA COSTA
RÉU
LAVAJATO PERFORMANCE
AUTOMOTIVA
RÉU
MURILO CÉSAR

sócios da empresa reclamada (Wendel Oliveira Costa-2º e Murilo
Cesar -3º reclamados) da relação processual.
Feito, inclua-se o presente feito na pauta de audiências inicias, junto
ao CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS-CEJUSC JT 18-GOIANIA.
Notifique-se a reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço
informado na Inicial, para que compareçam à audiência designada,
sob as cominações do art. 844, da CLT.

Intimado(s)/Citado(s):

Intime-se a reclamante.

- ROGERIO MOREIRA DA SILVA
PAULO ALVES CRISTOVAM JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTSum - 0010847-96.2018.5.18.0004
AUTOR: ROGERIO MOREIRA DA SILVA
Assinatura

Fundamentação

GOIANIA, 23 de Julho de 2018
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

DESPACHO

Acolho a distribuição por prevenção, em razão do anterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121812

Processo Nº RTOrd-0012138-44.2017.5.18.0012
AUTOR
LARISSA MOREIRA GONCALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420/GO)
RÉU
HOSPITAL ADONAI

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