2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
1419
conheço.
Dispensados o relatório e a remessa ao Ministério Público do
Trabalho, nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, III e IV, da CLT.
VOTO
MÉRITO
ADMISSIBILIDADE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO
Os argumentos recursais não são capazes de desconstituir
minimamente os judiciosos fundamentos expendidos na decisão
O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está
recorrida, na qual foram consignadas teses a respeito de todas as
correta e o reclamante recolheu as custas processuais. Logo, dele
matérias ora devolvidas a este segundo grau de jurisdição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123220