2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
L
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Assinatura
2055
RODRIGO MEIRELES DA
SILVA(OAB: 34007/GO)
ARTHUR DE PAULA E SOUZA(OAB:
33103/GO)
KEILA MARQUES MARTINS
NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
GOIANIA, 2 de Maio de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
VIVIANE PEREIRA DE FREITAS
- 7 X 7 CRIACOES EIRELI - ME
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012253-81.2016.5.18.0018
AUTOR
GUNTHER GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MIRENZO OLIVEIRA MELAZZO(OAB:
83506/MG)
ADVOGADO
MIRIAM RODRIGUES MARQUES
SILVA(OAB: 54859/MG)
RÉU
QUICK LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA ROCHA CUNHA
RIBEIRO(OAB: 25023/GO)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
LUDMILLA ROCHA CUNHA
RIBEIRO(OAB: 25023/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ET - 0010641-06.2019.5.18.0018
EMBARGANTE: 7 X 7 CRIACOES EIRELI - ME
Fundamentação
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUNTHER GONCALVES DA SILVA
- JSL S/A.
- QUICK LOGISTICA LTDA
7 x 7 CRIAÇÕES EIRELI ajuizou Embargos de Terceiro em face de
KEILA MARQUES MARTINS, pretendendo com arrimo no disposto
no art. 300 e 311 do CPC, de aplicação subsidiária, a tutela
antecipada para que seja suspensa a constrição judicial sobre as
peças de roupas e determinada a baixa da penhora.
PODER JUDICIÁRIO
Afirmou a embargante que a embargada nunca desempenhou suas
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividades comerciais no endereço onde foram penhorados os bens.
Alegou a embargante que foi surpreendida em seu estabelecimento
RTOrd - 0012253-81.2016.5.18.0018
comercial com um mandado de penhora e avaliação, aduzindo que
AUTOR: GUNTHER GONCALVES DA SILVA
não foi condenada nos autos principais.
Fundamentação
Sustentou que as roupas penhoradas são são de propriedade da
Vistos etc.
empresa executada
Pois bem.
Preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de
Para a concessão do pleito em epígrafe, faz-se necessário a
admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelas
presença dos requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam: existência
reclamadas (fls. 2255/2275).
de prova inequívoca que comprove a verossimilhança das
O reclamante, intimado, quedou-se silente (fls. 2276).
alegações; fundado receio de dano irreparável ou de difícil
Destarte, encaminhem-se, com as cautelas de estilo, os presentes
reparação e abuso de direito de defesa ou manifesto propósito
autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
protelatório do réu, sendo certo que o ônus de demonstrar o
para as providências cabíveis.
preenchimento dos respectivos requisitos pertence à parte autora.
Já o Art. 311 do NCPC dispõe que:
L
"A tutela da evidência será concedida, independentemente da
Assinatura
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
GOIANIA, 2 de Maio de 2019
processo, quando: (...) IV - a petição inicial for instruída com prova
VIVIANE PEREIRA DE FREITAS
documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a
Juiz do Trabalho Substituto
que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Decisão
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá
Processo Nº ET-0010641-06.2019.5.18.0018
EMBARGANTE
7 X 7 CRIACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133661
decidir liminarmente."