2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
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CONCLUSÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela Reclamada e rejeitá-los, aplicando à
Embargante multa no importe de 1% do valor da causa, pela
oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto da
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
Relatora.
rejeito-os, e condeno a embargante ao pagamento da multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
CPC
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), MÁRIO
SÉRGIO BOTTAZZO e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
É como voto.
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
Teles.
Goiânia, 31 de janeiro de 2020.
ACÓRDÃO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147255