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TRT18 16/03/2020 -Pág. 3337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020

THALITA LOISA DE
OLIVEIRA
RÉU
THALITA LOISA DE
OLIVEIRA
RÉU
THALITA LOISA DE
OLIVEIRA

3337

ADVOGADO(OAB: 39844/GO)
Quitados os encargos e, tendo sido recolhidas as contribuições
BRUNNA GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(OAB: 39844/GO)

previdenciárias pelo juízo, intime-se a Reclamada, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar nos autos o protocolo de envio da GFIP

BRUNNA GONCALVES DE AGUIAR
70458395102
ADVOGADO(OAB: 39844/GO)

(Protocolo de Envio de Conectividade Social) no código 650.Na
ausência de comprovação, expeça-se comunicado eletrônico à
Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):

da

Receita

Federal

do

Brasil

([email protected]), nos termos do art. 32, § 2º, da

- CINTIA LUCIA DE FARIA

Lei nº 8.212/91, informando-lhe que a Reclamada não apresentou o
protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade
Social), quando do pagamento dos encargos sociais. Hajavista o
PODER JUDICIÁRIO

depósito do valor dos encargos em conta judicial e o recolhimento

JUSTIÇA DO TRABALHO

efetivado por este Juízo, mediante código 2801/2909.Cumpridos os
termos do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção dae
x e c u ç ã o . Intimem-se as partes.GOIANIA/GO, 12 de março de

DECISÃO
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas,HOMOLOGO O ACORDO id.-e7cc781, para que

2020.RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do
Trabalho
GOIANIA/GO, 16 de março de 2020.

produza seus jurídicos e legais efeitos.Considerando que o acordo
está sendo realizado em fase de execução, nos termos da OJ 376

TULA VERUSCA PEREIRA

SDI1 TST, a contribuição previdenciária deverá incidir sobre o valor

Diretor de Secretaria

do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores
entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.Por tratar-se
de acordo pós sentença, quando não cabe transigir sobre verbas de
terceiros (art. 832, § 6º da CLT), as custas processuais apuradas
nos cálculos - ID. c45ecd6 ,(R$42,28) deverão ficar a cargo da
reclamada.Em atenção ao que preceitua o Provimento Geral
Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista, fica registrada a
importância do cumprimento das obrigações previdenciárias,da
necessidade de fornecimento de informações à Previdência Social
relativas aos recolhimentos efetuados, bem como da possibilidade
de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil. Registro, outrossim, que o empregador, no prazo legal,

Processo Nº ATOrd-0011283-27.2019.5.18.0002
JULIA CAROLINA DE ALMEIDA
FERREIRA
ELISSANDRA LOPES
ADVOGADO(OAB: 37484/GO)
BORGES
RÉU
RENOVE FITNESS ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA
WLADMYR ARANTES
ADVOGADO(OAB: 46358/GO)
CINTRA DE OLIVEIRA
RÉU
FITNESS BRASIL ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA - ME
WLADMYR ARANTES
ADVOGADO(OAB: 46358/GO)
CINTRA DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MATHEUS DE OLIVEIRA
DIAS DO AMARAL
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- FITNESS BRASIL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME

deverá preencher e enviar a GFIP à Previdência Social, em
conformidade com o dispõe, sobre a matéria, o Provimento Geral
Consolidado desta E. Corte Trabalhista. Advirto, ainda,

PODER JUDICIÁRIO

expressamente, que o descumprimento da obrigação ora

JUSTIÇA DO TRABALHO

estabelecida sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções
administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº
8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99, sem

INTIMAÇÃO

prejuízo da execução direta do valor correspondente.No silêncio da
parte autora, após o prazo de 5 dias contado do vencimento da

AO(S) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)/PROCURADOR(ES):

última parcela acordada, presumir-se-á a sua quitação.Conforme
acordado, de imediato expeça-se alvará para liberação à exequente
dos valores bloqueados nos autos.

Fica intimado(o) da CERTIDÃO retro.
GOIANIA/GO, 16 de março de 2020.

Cumprido o acordo, encaminhem-se os autos à contadoria para
liquidação dos valores relativos à contribuição previdenciária devida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148560

RODRIGO MADALOSSO ARAUJO

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