2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
THALITA LOISA DE
OLIVEIRA
RÉU
THALITA LOISA DE
OLIVEIRA
RÉU
THALITA LOISA DE
OLIVEIRA
3337
ADVOGADO(OAB: 39844/GO)
Quitados os encargos e, tendo sido recolhidas as contribuições
BRUNNA GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(OAB: 39844/GO)
previdenciárias pelo juízo, intime-se a Reclamada, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar nos autos o protocolo de envio da GFIP
BRUNNA GONCALVES DE AGUIAR
70458395102
ADVOGADO(OAB: 39844/GO)
(Protocolo de Envio de Conectividade Social) no código 650.Na
ausência de comprovação, expeça-se comunicado eletrônico à
Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
da
Receita
Federal
do
Brasil
([email protected]), nos termos do art. 32, § 2º, da
- CINTIA LUCIA DE FARIA
Lei nº 8.212/91, informando-lhe que a Reclamada não apresentou o
protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade
Social), quando do pagamento dos encargos sociais. Hajavista o
PODER JUDICIÁRIO
depósito do valor dos encargos em conta judicial e o recolhimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetivado por este Juízo, mediante código 2801/2909.Cumpridos os
termos do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção dae
x e c u ç ã o . Intimem-se as partes.GOIANIA/GO, 12 de março de
DECISÃO
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas,HOMOLOGO O ACORDO id.-e7cc781, para que
2020.RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do
Trabalho
GOIANIA/GO, 16 de março de 2020.
produza seus jurídicos e legais efeitos.Considerando que o acordo
está sendo realizado em fase de execução, nos termos da OJ 376
TULA VERUSCA PEREIRA
SDI1 TST, a contribuição previdenciária deverá incidir sobre o valor
Diretor de Secretaria
do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores
entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.Por tratar-se
de acordo pós sentença, quando não cabe transigir sobre verbas de
terceiros (art. 832, § 6º da CLT), as custas processuais apuradas
nos cálculos - ID. c45ecd6 ,(R$42,28) deverão ficar a cargo da
reclamada.Em atenção ao que preceitua o Provimento Geral
Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista, fica registrada a
importância do cumprimento das obrigações previdenciárias,da
necessidade de fornecimento de informações à Previdência Social
relativas aos recolhimentos efetuados, bem como da possibilidade
de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil. Registro, outrossim, que o empregador, no prazo legal,
Processo Nº ATOrd-0011283-27.2019.5.18.0002
JULIA CAROLINA DE ALMEIDA
FERREIRA
ELISSANDRA LOPES
ADVOGADO(OAB: 37484/GO)
BORGES
RÉU
RENOVE FITNESS ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA
WLADMYR ARANTES
ADVOGADO(OAB: 46358/GO)
CINTRA DE OLIVEIRA
RÉU
FITNESS BRASIL ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA - ME
WLADMYR ARANTES
ADVOGADO(OAB: 46358/GO)
CINTRA DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MATHEUS DE OLIVEIRA
DIAS DO AMARAL
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FITNESS BRASIL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
deverá preencher e enviar a GFIP à Previdência Social, em
conformidade com o dispõe, sobre a matéria, o Provimento Geral
Consolidado desta E. Corte Trabalhista. Advirto, ainda,
PODER JUDICIÁRIO
expressamente, que o descumprimento da obrigação ora
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabelecida sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções
administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº
8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99, sem
INTIMAÇÃO
prejuízo da execução direta do valor correspondente.No silêncio da
parte autora, após o prazo de 5 dias contado do vencimento da
AO(S) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)/PROCURADOR(ES):
última parcela acordada, presumir-se-á a sua quitação.Conforme
acordado, de imediato expeça-se alvará para liberação à exequente
dos valores bloqueados nos autos.
Fica intimado(o) da CERTIDÃO retro.
GOIANIA/GO, 16 de março de 2020.
Cumprido o acordo, encaminhem-se os autos à contadoria para
liquidação dos valores relativos à contribuição previdenciária devida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148560
RODRIGO MADALOSSO ARAUJO