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TRT18 20/10/2020 -Pág. 1 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Nº3083/2020

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Data da disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desembargador Paulo Sérgio Pimenta
Presidente
Desembargador Daniel Viana Júnior
Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s) : COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE
COUROS LTDA

Rua T 29 nº 1403
Setor Bueno
Goiânia/GO
CEP: 74215901

Advogado(a)(s) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS (GO - 33719)
MARIANA MELO LIRA LEMOS (GO - 25862)
Recorrido(a)(s) : ALEXANDRE ALVES PINTO RIBEIRO
Advogado(a)(s) : DIOGO ALMEIDA FERREIRA LEITE (GO -

Telefone(s) : (62) 3222-5000

46971)
Interessado(a)(s): VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS
LTDA

GAB. PRESIDÊNCIA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RORSum-0010468-88.2019.5.18.0015
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
ALEXANDRE ALVES PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
DIOGO ALMEIDA FERREIRA
LEITE(OAB: 46971/GO)
RECORRENTE
COMING INDUSTRIA E COMERCIO
DE COUROS LTDA
ADVOGADO
MARIANA MELO LIRA LEMOS(OAB:
25862/GO)
ADVOGADO
PEDRO ADOLFO BITTAR
LEMOS(OAB: 33719/GO)
RECORRIDO
VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
COUROS LTDA
ADVOGADO
MARIANA MELO LIRA LEMOS(OAB:
25862/GO)
ADVOGADO
PEDRO ADOLFO BITTAR
LEMOS(OAB: 33719/GO)
RECORRIDO
COMING INDUSTRIA E COMERCIO
DE COUROS LTDA
ADVOGADO
MARIANA MELO LIRA LEMOS(OAB:
25862/GO)
ADVOGADO
PEDRO ADOLFO BITTAR
LEMOS(OAB: 33719/GO)
RECORRIDO
ALEXANDRE ALVES PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
DIOGO ALMEIDA FERREIRA
LEITE(OAB: 46971/GO)

Advogado(a)(s) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS (GO - 33719)
MARIANA MELO LIRA LEMOS (GO - 25862)
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente serão analisadas
as assertivas de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do C. TST ou a súmula vinculante do E. STF e de violação direta da
CF. Assim, deixa-se de examinar todas as matérias e alegações
que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 24/09/2020 - fl. 481; recurso
apresentado em 29/09/2020 - fl. 473).
Regular a representação processual (fl. 52).
Isenta do depósito recursal (CLT, artigo 899, § 10). As custas
fixadas na r. sentença foram recolhidas às fls. 289/290, cabendo
mencionar que, embora o acórdão tenha dado provimento parcial ao
recurso do reclamante e determinado que as custas seriam
"conforme planilha de cálculos" (fl. 361), aludida planilha não foi
anexada aos autos, de maneira que, aplicando-se o entendimento
jurisprudencial consolidado na Súmula 25, III, do TST, tem-se como
regular o preparo, devendo ser as custas acrescidas pagas ao final.

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PINTO RIBEIRO
- COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
- VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa
do Artigo 467 da CLT
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 388 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158030

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