3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
729
19, a reclamada viu-se obrigada a interromper os pagamentos dos
acordos firmados com os ex-empregados, o que tem lhe causado
graves prejuízos.
Assim, a reclamada jamais se negou a pagar as verbas
relacionadas ao acerto rescisório do reclamante, mas sim, viu-se
impossibilitada de continuar a cumprir o acordo firmado diante do
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
agravamento da crise financeira pelos efeitos da pandemia de
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
COVID-19, sendo que este será regularmente cumprido assim que
período de 06/05/2021 a 07/05/2021, por unanimidade, em
possível" (ID. 4e06988 - Págs. 12/13).
conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Logo, reformo para excluir a condenação ao pagamento da sanção
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
prevista no art. 467 da CLT.
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO
Dou provimento.
PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 07 de maio de 2021 - sessão virtual.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DE OFÍCIO
PAULO PIMENTA
Como os honorários advocatícios já foram fixados em 15% (quinze
Relator
por cento) em favor dos patronos de ambas as partes, não sobeja
GOIANIA/GO, 10 de maio de 2021.
margem para a majoração prevista no art. 85, §11º, do CPC.
BRUNA SILVA DE AQUINO DO PRADO
Diretor de Secretaria
Conclusão do recurso
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, nos termos da
fundamentação.
Ante o decréscimo, reduzo o valor arbitrado à condenação para
7.000,00, sobre o qual incidem custas de R$ 140,00 pela
reclamada, já recolhidas.
É o voto.
Processo Nº RORSum-0010981-08.2020.5.18.0052
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES
ADVOGADO
LUCIANA ANGELICA SILVA
ROSA(OAB: 30956/GO)
RECORRENTE
CENTRO SUL TRANSPORTES LTDA
- EPP
ADVOGADO
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI(OAB:
16825/GO)
RECORRIDO
EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES
ADVOGADO
LUCIANA ANGELICA SILVA
ROSA(OAB: 30956/GO)
RECORRIDO
CENTRO SUL TRANSPORTES LTDA
- EPP
ADVOGADO
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI(OAB:
16825/GO)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166462