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TRT18 10/05/2021 -Pág. 729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

729

19, a reclamada viu-se obrigada a interromper os pagamentos dos
acordos firmados com os ex-empregados, o que tem lhe causado
graves prejuízos.

Assim, a reclamada jamais se negou a pagar as verbas
relacionadas ao acerto rescisório do reclamante, mas sim, viu-se
impossibilitada de continuar a cumprir o acordo firmado diante do

ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal

agravamento da crise financeira pelos efeitos da pandemia de

Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no

COVID-19, sendo que este será regularmente cumprido assim que

período de 06/05/2021 a 07/05/2021, por unanimidade, em

possível" (ID. 4e06988 - Págs. 12/13).

conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.

Logo, reformo para excluir a condenação ao pagamento da sanção

Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos

prevista no art. 467 da CLT.

Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO

Dou provimento.

PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 07 de maio de 2021 - sessão virtual.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DE OFÍCIO

PAULO PIMENTA
Como os honorários advocatícios já foram fixados em 15% (quinze

Relator

por cento) em favor dos patronos de ambas as partes, não sobeja

GOIANIA/GO, 10 de maio de 2021.

margem para a majoração prevista no art. 85, §11º, do CPC.
BRUNA SILVA DE AQUINO DO PRADO
Diretor de Secretaria

Conclusão do recurso

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, nos termos da
fundamentação.

Ante o decréscimo, reduzo o valor arbitrado à condenação para
7.000,00, sobre o qual incidem custas de R$ 140,00 pela
reclamada, já recolhidas.

É o voto.

Processo Nº RORSum-0010981-08.2020.5.18.0052
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES
ADVOGADO
LUCIANA ANGELICA SILVA
ROSA(OAB: 30956/GO)
RECORRENTE
CENTRO SUL TRANSPORTES LTDA
- EPP
ADVOGADO
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI(OAB:
16825/GO)
RECORRIDO
EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES
ADVOGADO
LUCIANA ANGELICA SILVA
ROSA(OAB: 30956/GO)
RECORRIDO
CENTRO SUL TRANSPORTES LTDA
- EPP
ADVOGADO
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI(OAB:
16825/GO)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIVALDO OLIVEIRA DE FONTES

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166462

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