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TRT18 05/07/2021 -Pág. 1862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 05/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021

GOIANIA/GO, 02 de julho de 2021.

1862

Atualização monetária e juros conforme decisão do Excelso Pretório
que vier a transitar em julgado nos autos da ADC nº 58.

MAXIMO JOSE ALVES DE OLIVEIRA

Imposto de renda e recolhimentos previdenciários na forma da lei e

Diretor de Secretaria

parâmetros estabelecidos nesta sentença, observada a
jurisprudência do C. TST e o Provimento Interno deste Eg.

Processo Nº ATSum-95.2019.5.18.0004">0011873-95.2019.5.18.0004
AUTOR
EDIVAN SILVA SALES
ADVOGADO
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29567/GO)
ADVOGADO
THYAGO PARREIRA BRAGA(OAB:
21004/GO)
ADVOGADO
LORENA CINTRA EL-AOUAR(OAB:
25155/GO)
RÉU
ITOGRASS AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PEGORARO SILVA(OAB:
424187/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
PERITO
WOLNEY MATOS ARAUJO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
ADRIANO LINARES

Regional.
O recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado
pela parte Demandada, mediante juntada aos autos da Guia da
Previdência Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP
(Protocolo de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este
último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.
As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas pela parte
Reclamada, a primeira com o código 650, e a segunda com os
códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento seja identificado,
respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou pelo CNPJ do
empregador. O descumprimento sujeitará o infrator à multa e
demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32

Intimado(s)/Citado(s):

-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº

- EDIVAN SILVA SALES

3.048, de 6 de maio de 1999.
A apuração do imposto de renda sobre os rendimentos deve
observar o disposto nas Instruções Normativas emitidas pela RFB,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

mormente a de nº 1.500/2014 c/c 1.558/2015.
Natureza jurídica das verbas contempladas nesta sentença na
forma do art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91 (CLT, art. 832, § 3º).

INTIMAÇÃO

Custas, pela Reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1c511

R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

complementação (art. 832, § 2º e 789, IV, ambos da CLT).

Ante o exposto, na reclamação trabalhista de nº 0011873-

Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à SRTE.

95.2019.5.18.0004, ajuizada por EDIVAN SILVA SALES em

Intimem-se as partes e os peritos.

desfavor de ITOGRASS AGRICOLA LTDA, decido:
- DECLARAR a inépcia da exordial quanto aos pedidos de

JEOVANA CUNHA DE FARIA

reconhecimento do vínculo empregatício e desconstituição do

Juíza Titular de Vara do Trabalho

contrato de experiência, extinguindo-se o feito sem resolução do
mérito no particular, com supedâneo no art. 485, I, do CPC/2015;
- quanto ao mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na demanda, para condenar a reclamada,
ITOGRASS AGRICOLA LTDA, a pagar ao reclamante, EDIVAN
SILVA SALES, adicional de insalubridade em relação ao período
de 07/06/2018 à 08/02/2019 e respectivos reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, bem como para condenar o
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tudo
conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o
presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios pelas partes, conforme fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169206

Processo Nº ATSum-95.2019.5.18.0004">0011873-95.2019.5.18.0004
AUTOR
EDIVAN SILVA SALES
ADVOGADO
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29567/GO)
ADVOGADO
THYAGO PARREIRA BRAGA(OAB:
21004/GO)
ADVOGADO
LORENA CINTRA EL-AOUAR(OAB:
25155/GO)
RÉU
ITOGRASS AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PEGORARO SILVA(OAB:
424187/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
PERITO
WOLNEY MATOS ARAUJO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
ADRIANO LINARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITOGRASS AGRICOLA LTDA

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