3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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CARLOS CIRIATO NUNES, disse: "... que o depoente era auxiliar
sabe porque o reclamante não utilizou tais equipamentos; que
de produção, que presenciou o acidente sofrido pelo
não havia fiscalização da empresa acerca do uso dos EPIs; que
reclamante; que o reclamante subiu na escada para auxiliar o
espontaneamente o depoente alterou o seu depoimento e disse
mecânico que estava na caldeira, em cima; que quando o
que sempre foi orientado pelo senhor Ricardo a utilizar os EPIs;
reclamante estava no alto da escada, desequilibrou e caiu; que
que não recebeu treinamento para utilização da escada; que foi o
o reclamante não estava utilizando nenhum EPI; que a ...
próprio reclamante quem posicionou a escada; que o reclamante
escada originalmente tinha 5 metros e foi cortada, tendo 2,5
poderia ter entregue a peça ao depoente pela escada que há na
metros; que a escada era de uso diário, já estando velha e
lateral da caldeira; que acredita que o reclamante tenha recebido os
estragada por ter sido cortada; que quem cortou a escada foi o
EPIs."
senhor Alexandre, que era mecânico; que depois do acidente a
escada foi queimada na caldeira; que a escada tinha um rachado
Determinada a realização de perícia técnica, o auxiliar do Juízo,
no pé e quando o reclamante subiu, ela começou a tombar para
perito MARCELO EMILIO MONTEIRO, assim dispôs (ID da012da):
o lado, sendo essa a razão da queda do autor; que que o
depoente utilizava a escada para subir em carretas e na caixaria;
6.3.3.Do Acidente
que não havia nenhuma orientação pela reclamada quanto ao
Dia do acidente: 12 de Junho de 2017 - Segunda-feira.
uso da escada; que no depósito havia uma escada maior; que no
O Autor chegou por volta das 07:30 horas, como de rotina. Se
depósito ficavam as peças da indústria e eles não tinham acesso;
deslocou para a oficina e juntamente com o mecânico (sr. José
que o reclamante tinha acesso ao depósito; que o reclamante não
Carlos) iniciaram a separação das ferramentas para o reparo da
tinha acesso à escada nova, já que ela ficava trancada; que o único
válvula de retenção da tubulação de vapor da caldeira de 3
que tinha acesso à escada nova era o senhor "Didi"; que havia uma
toneladas.
plataforma para subir na caldeira somente de um lado, mas não do
Se deslocaram com as ferramentas até a área de caldeiras.
outro; que o reclamante subiu na escada para entregar para o
Colocaram uma escada de 2,50 m apoiada na caldeira e o
mecânico, José Carlos, uma porca e uma ruela; que se desligou da
mecânico subiu a escada para acessar a válvula de retenção. O
empresa em fevereiro de 2018."
mecânico fez o desmonte da válvula.
Com a válvula desmontada o autor subiu na escada e pegou as
A segunda testemunha do autor, AURINO DUARTE MAIA, afirmou:
partes desmontadas da válvula, desceu a escada e em seguida o
"... que não presenciou o acidente do reclamante; que foi ao local
mecânico também desceu.
após o acidente; que a testemunha Carlos foi dispensada por volta
Fizeram o reparo da válvula, o mecânico subiu novamente, e o
do ano de 2018, não se recordando do mês; que o reclamante
autor pegou as peças da válvula reparada e subiu a escada, e
sofreu o acidente em meados de 2017; que o depoente utilizava
entregou-as para o mecânico.
escada para algumas atividades; que só havia uma escada."
Do Momento do Acidente
O reclamante desceu novamente a escada para pegar uma porca e
A testemunha da reclamada, JOSE CARLOS RIDRIGUES E SILVA,
duas arruelas lisas para fechamento do corpo da válvula, subindo a
declarou: "que trabalha na reclamada desde 03/06/2017; que
escada, já no final da mesma, a escada quebrou o pé, escorregou e
presenciou o acidente sofrido pelo reclamante; que o depoente
o autor foi de encontro ao chão, batendo o pé esquerdo primeiro e
estava em cima da caldeira e solicitou para o reclamante que
caindo de lado esquerdo, por volta das 08:45 h.
lhe entregasse uma peça e ferramenta; que o reclamante então
(...)
subiu na escada e enquanto estava subindo a escada
Obs.: A escada foi descartada no mesmo dia do acidente - escada
escorregou, fazendo com que ele caísse; que pelo que se
em fibra de vidro sem pés borracha.
recorda a escada tinha 3,00 a 3,5m; que no momento do
Atualmente anda com auxílio de uma muleta.
acidente, o reclamante não utilizava EPI; que o depoente subiu
Análise técnica
pela escada que há na lateral da caldeira; que o reclamante
Através de visita técnica ao local de trabalho do autor, ficou
optou por subir pela outra escada; que essa escada tinha sido
constatado que dentre as atividades realizadas pelo reclamante,
cortada; que havia outra escada na empresa; que o depoente
havia trabalho em altura, redação dada pela Portaria nº 3.214 de
nunca utilizou essa escada; que o depoente sempre utilização
08/06/1978, NR-35 - TRABALHO EM ALTURA:
os equipamentos de proteção para serviços em altura; que não
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170505