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TRT18 02/08/2022 -Pág. 1385 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

1385

br.zoom.us/j/87658956754?pwd=S2RhaXpER09jMFRZZzAyM1p

autos eletrônicos, podendo optar pelo peticionamento em PDF no

VS1kwUT09

início do peticionamento eletrônico, juntando os documentos de

Email do destinatário: -

representação processual devidamente identificados. Para

Fica a parte reclamada, por seu advogado, com a publicação da

apresentação da contestação a parte deverá selecionar o “tipo de

presente no DJe-JT, notificada para ciência do ajuizamento da

documento” equivalente ao de “contestação” no sistema PJe-JT e,

Ação Reclamatória Trabalhista ajuizada em seu desfavor por

da mesma forma, poderá optar pelo uso do PDF no início do

JUNIOR CESAR ALVES DA SILVA E SOUSA, devendo

peticionamento eletrônico. Os documentos devem ser corretamente

comparecer pessoalmente (ou representado por preposto) na

identificados pelo “tipo de documento” correspondente, com uma

audiência Inicial por videoconferência telepresencial, no dia

breve descrição do seu teor, agrupando em um mesmo arquivo

24/08/2022 09:00, na 1a. Vara do Trabalho de Anápolis, a ser

somente aqueles que corresponderem ao mesmo tipo de

realizada por videoconferência utilizando o sistema ZOOM com

documento, ficando ciente de que serão excluídos os documentos e

acesso através do link acima especificado (Orientações: TRT 18 >

petições que não atendam o disposto nos Arts. 12, 13 e 14 da Res.

SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), quando deverá

185/CSJT, observando o que dispõe o Art. 15 da mesma

apresentar defesa e documentos nos autos eletrônicos, com o rito

Resolução.

processual previsto no Artigo 813 e seguintes da Consolidação das

8 - Deve ser observado que o processo tramitará exclusivamente

Leis do Trabalho, sob pena de revelia e confissão ficta.

em forma eletrônica, conforme a RESOLUÇÃO nº 185/CSJT, de 24

Fica a parte demanda ciente, também, dos termos do despacho

de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e

constante dos autos, bem como das seguintes obrigações:

do Art. 6º, do Ato 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

1 - É de responsabilidade das partes e advogados disporem de

cabendo à parte reclamada apresentar a defesa

equipamentos (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que

EXCLUSIVAMENTE por meio do PJe-JT, cuja juntada aos autos

contenham câmera, microfone e acesso à internet para participação

ocorrerá no ato do envio dos documentos, garantindo-se a

na audiência por videoconferência

oportunidade de realização de audiências conciliatórias

2 - As partes que não dispuserem de equipamentos e meios

mediante requerimento das partes, em conjunto, sem

técnicos para participação da audiência telepresencial deverão

suspensão dos prazos em curso;

comparecer na Sede da 1a. Vara do Trabalho de Anápolis-GO, com

9 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser

endereço na Rua Quatorze de Julho, 971, 1º Andar, Centro,

preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da

Anápolis-Go, na data e horário acima informados, local em que lhes

sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação

serão disponibilizados os meios necessários para participação do

rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006;

ato processual;

10 - As partes ou terceiros interessados desassistidos de

3 - Na apresentação da defesa e documentos deverão ser

advogados e que tenham necessidade de apresentação de peças

observados os Arts. 12, 13, 14 e 15 da Res. 185/CSJT, sem

processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias,

atribuição de sigilo que não tenha a devida justificação legal,

como previsto no Art. 4º, da Resolução 185 do CSJT, deverão

facultando a apresentação de defesa oral em audiência;

solicitar orientações através de e-mail, peticionamento eletrônico ou

4 - Caso a parte reclamada se enquadre no art. 74, § 2º da CLT,

utilizando os telefones/WhatsApp Business (62 - 3222-5976 ou 3222

deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se

-4236), cabendo ao Servidor da Secretaria da Vara do Trabalho

verdadeira a jornada alegada pela parte reclamante, conforme

certificar nos autos o requerimento e respectiva justificativa;

Súmula 338 do TST;

11 - A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site

5 - Deverão ser apresentadas as cópias dos atos constitutivos da

https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/Cons

pessoa jurídica, com indicação do número do CNPJ ou do CEI

ultaProcessual.seam, indicando o número do processo/ver na

(Cadastro Específico do INSS), e, sendo pessoa física, o número do

íntegra, utilizando o CPF/CNPJ no campo de USUÁRIO e

CPF, da carteira de identidade e do CEI.

indicando a seguinte SENHA a ser obtida através do Balcão Virtual.

6 - A habilitação de advogados nos autos eletrônicos, necessária

12 - Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (62)

para que recebam intimações em seus nomes, deverá observar o

3222-4236 (WhatsApp);

disposto nos Arts. 5º e 12º da Resolução 185 do CSJT;

13 - O atendimento das partes, advogados e terceiros poderá

7 - Para solicitação de habilitação nos autos, o advogado deverá

ocorrer pelo Balcão Virtual no seguinte endereço eletrônico:

apresentar petição formal, sendo vedada a anotação de cotas nos

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 186433

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