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TRT19 02/07/2018 -Pág. 274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 02/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018

274

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INTERVALO PREVISTO NO
ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO INICIO DE
SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS. CABIMENTO. Apesar de
iguais nos direitos e nas obrigações, homens e mulheres possuem
Identificação

diferenças nítidas no aspecto fisiológico, por conseguinte, a mulher
merece ter um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige
um desgaste físico maior, como por exemplo, quando presta horas
extras, por essa razão, a não concessão para as mulheres do
intervalo de 15 minutos antes do inicio do labor extraordinário,
previsto no artigo 384 da CLT, gera o dever do pagamento de horas
extras com 50% de acréscimo. Recurso empresarial improvido.

PROCESSO nº 0000691-44.2017.5.19.0008 (RO)

RECORRENTE: CLARO S.A.

Acórdão

ADVOGADO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - OAB:
MG0057680

RECORRIDO: BENITA SILVA VERCOZA
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
ADVOGADO: IGOR MACIEL BRAGA COSTA - OAB: AL0008772

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,

-

conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, negar-lhe
provimento.

RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Maceió, 26 de junho de 2018.

Ementa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120883

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