2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
274
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INTERVALO PREVISTO NO
ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO INICIO DE
SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS. CABIMENTO. Apesar de
iguais nos direitos e nas obrigações, homens e mulheres possuem
Identificação
diferenças nítidas no aspecto fisiológico, por conseguinte, a mulher
merece ter um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige
um desgaste físico maior, como por exemplo, quando presta horas
extras, por essa razão, a não concessão para as mulheres do
intervalo de 15 minutos antes do inicio do labor extraordinário,
previsto no artigo 384 da CLT, gera o dever do pagamento de horas
extras com 50% de acréscimo. Recurso empresarial improvido.
PROCESSO nº 0000691-44.2017.5.19.0008 (RO)
RECORRENTE: CLARO S.A.
Acórdão
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - OAB:
MG0057680
RECORRIDO: BENITA SILVA VERCOZA
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
ADVOGADO: IGOR MACIEL BRAGA COSTA - OAB: AL0008772
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
-
conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, negar-lhe
provimento.
RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Maceió, 26 de junho de 2018.
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120883