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TRT19 18/07/2018 -Pág. 118 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 18/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

118

sentido, não havendo probabilidade do direito alegado, indefiro a
tutela.
Intime-se o autor. Cite-se a ré.

Fundamentação
DESPACHO - PJe
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, fornecer o

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atual e correto endereço dos réus ou requerer o que entender de

MACEIO, 18 de Julho de 2018

direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
tendo em vista que as notificações a estes endereçadas foram

KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO

devolvidas pela ECT com a informação "N° inexistente".

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

2. Uma vez fornecido novo endereço e havendo tempo hábil,
renovem-se as notificações iniciais dos demandados.
Assinatura
MACEIO, 18 de Julho de 2018

KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO

Processo Nº RTOrd-0000678-62.2014.5.19.0004
AUTOR
MECIA TENORIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA MARIA MARQUES
REIS(OAB: 4449/AL)
RÉU
ERDMANN & NOGUEIRA SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS DE FARIA
CERQUEIRA(OAB: 9008/AL)

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTSum-0000672-16.2018.5.19.0004
AUTOR
LIEGE LIRA DA SILVA
ADVOGADO
YVES MAIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3367/AL)
RÉU
CONDOMÍNIO PLACE DES VOSGES
RÉU
COMESE COMERCIO E SERVICOS
LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- MECIA TENORIO DE ARAUJO

DESTINATÁRIO(S):
ADRIANA MARIA MARQUES REIS
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA MARIA MARQUES REIS

Intimado(s)/Citado(s):

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

- LIEGE LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) para

JUSTIÇA DO TRABALHO

comparecer a secretaria a fim de receber crédio no prazo de 30
dias, sob pena do valor ser transferido para qualquer conta bancária

Fundamentação

em que seja titular.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Requer o autor, em sede de tutela provisória, que a ré proceda à
devolução de sua CTPS, efetue a anotação do término do contrato
de emprego, retifique a data de admissão, e, ainda, a expedição de
alvará para saque do FGTS.
Nos termos do artigo 300, do CPC, para concessão da tutela ora
vindicada, necessária a presença da probabilidade do direito
alegado bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do

MACEIO, 17 de Julho de 2018.

processo.
No caso em análise, não há nenhum documento comprobatório no
sentido de que o autor, de fato, entregou sua CTPS à empresa e o
referido documento ainda se encontra sob sua posse. No que se
refere ao pedido de retificação da data de admissão em CTPS, o
tema exige maior incursão probatória, cabendo ao autor demonstrar
a prestação de serviços em período anterior ao anotado. Nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121621

CESAR ROGERIO LAMENHA DE VERCOSA
Servidor do Pagamento

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000695-93.2017.5.19.0004
AUTOR
LEON DOUGLAS SOARES ROCHA
ADVOGADO
Alexandre Henrique Pereira da
Rocha(OAB: 4215/AL)

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