2006/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1205
responder pelo crime de desobediência à ordem judicial.
Aguarde-se a entrega do laudo, bem como a audiência de instrução
Intimem-se as partes da data da nova audiência e da nova
já designada.
diligência, em especial à 2ª reclamada quanto à obstrução causada
pela servidora Simone Gilas Aguiar para a realização da diligência
SAO PAULO, 22 de Junho de 2016
judicial.
Intime-se, ainda, a 1ª reclamada para que junte aos autos, em 03
JULIANA SANTONI VON HELD
dias, os documentos solicitados pelo perito na petição de ID
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
3100850, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
alegados pela reclamante quanto ao pedido do adicional de
insalubridade.
SAO PAULO, 22 de Junho de 2016
JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000428-31.2016.5.02.0613
RECLAMANTE
THIAGO DOS SANTOS REBOLO
ADVOGADO
FERNANDA TAVARES DE
GOES(OAB: 281808/SP)
RECLAMADO
METAL - LESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS E
PARAFUSOS ESPECIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON GONCALVES(OAB:
229514/SP)
TERCEIRO
MAGDA VALERO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS REBOLO
Processo Nº RTSum-1000461-21.2016.5.02.0613
RECLAMANTE
ADRIANO APARECIDO DA CRUZ
ADVOGADO
NELSON LEME GONCALVES
FILHO(OAB: 60423/SP)
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)
RECLAMADO
VIPPER PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANA MUTERLE
MENEGHETTI(OAB: 201319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO APARECIDO DA CRUZ
- MAGAZINE LUIZA S/A
- VIPPER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
AUTOR: ADRIANO APARECIDO DA CRUZ
RÉU: VIPPER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - EPP,
primeira reclamada; MAGAZINE LUIZA S/A, segunda
reclamada.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
S E N T E N Ç A:
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, em vista da
manifestação do reclamante de ID nº 9204273 requerendo a
devolução de prazo para dar cumprimento às determinações
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852, I, da CLT.
D E C I D E - S E:
exaradas em audiência. Ressalto que não houve suspensão de
prazos pelo E.TRT.
ILEGITIMIDADE DE PARTE DA 2ª RECLAMADA
SAO PAULO, data abaixo.
DANILO NAMURA RONDAM
DESPACHO
O reclamante se denomina titular da relação jurídica, bem como
Vistos
indica a 2ª reclamada como responsável subsidiária pela relação
Em vista da informação supra e pelo que consta dos autos,
jurídica material controvertida.
considerando que os prazos não foram suspensos por este E. TRT,
Pouco importa, neste momento, se o autor é credor e se a 2ª
indefiro a devolução de prazo requerida pelo reclamante.
reclamada é ou não devedora, pois este fato será analisado no
mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96838