2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
ELISA VILLARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002662-58.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
ALAN ANTONIO DE OLIVEIRA
ALMEIDA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
MARIA HELENA DE OLIVEIRA(OAB:
130279-D/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
7693
É manifesta a intenção do embargante de rediscutir o mérito da
demanda, através de reapreciação da matéria pelo juízo. O
inconformismo do embargante deve ser manifestado mediante
recurso próprio, sendo certo que os embargos declaratórios não se
prestam a tal finalidade, não podendo ser utilizados como um
recurso excepcional para modificar decisão judicial em uma
reanálise da matéria já discutida.
Vale dizer, estando os fatos enfrentados e a decisão embargada
adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com
decisão contrária aos interesses da embargante, sendo esse o caso
dos autos.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA FERREIRA SILVA
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
declaração.
IV - Dispositivo
Ante o exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos de
declaração opostos pela reclamada, sem atribuir-lhes efeito
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
modificativo, nos termos da fundamentação, para sanar a omissão
apontada.
Intimem-se as partes.
São Caetano do Sul, 17 de março de 2017.
Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo nº 1002662-58.2015.5.02.0471
Vistos e examinados os autos do presente processo, foi prolatada a
seguinte
Elisa Villares
Juíza do Trabalho Substituta
SAO CAETANO DO SUL, 18 de Março de 2017
Sentença
I - Relatório
ELISA VILLARES
A reclamada opôs embargos de declaração alegando omissão na
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sentença. É o relatório.
II - Conhecimento
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque são
tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente
habilitado.
III - Mérito
Assiste razão à embargante. Passo a sanar a omissão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002688-56.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
E. L. A. T.
ADVOGADO
ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA(OAB: 248308/SP)
RECLAMADO
G. M. D. B. L.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. A. T.
- G. M. D. B. L.
O deferimento do pedido de adicional de periculosidade fica limitado
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 1066f12
ao período imprescrito do contrato de trabalho, excetuados
eventuais períodos de férias, afastamentos previdenciários, faltas e
suspensão do contrato de trabalho (lay-off), o que será apurado em
regular liquidação de sentença, através dos controles de frequência
colacionados aos autos.
Por outro lado, no que concerne ao deferimento dos reflexos do
adicional de periculosidade em horas extras pagas e adicional
noturno, não há omissão a ser sanada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105375
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº RTOrd-0002204-94.2011.5.02.0472
RECLAMANTE
VIVIANE BAGATINI ALEXANDRE
DOS SANTOS
ADVOGADO
Ariovaldo dos Santos(OAB: 92954/SP)
ADVOGADO
RENATA MENDES MINEIRO(OAB:
338746/SP)