2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
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contrato de trabalho outras atribuições que guardem afinidade com
ambiente de trabalho, pela autora.
a função de auxiliar de limpeza.
Pois bem.
Assim, entendo que laborar, dentro da mesma jornada de trabalho,
O laudo pericial assim aduz, sobre a atividade informada pela
no almoxarifado, contando estoque e recebendo os materiais de
autora:
limpeza, além de estocá-los, possui afinidade com a função,
Colocava soda cáustica em escama nos ralos e pias dos banheiros
incontroversamente, exercida pela autora: auxiliar de limpeza.
(Segundo a Reclamante a referida tarefa era realizada diariamente.
Ademais, aplico o entendimento do art. 456, especialmente seu
A Reclamada não reconheceu a execução da tarefa por parte da
parágrafo único da CLT, que assim dispõe:
Autora)
"A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas
Portanto, a utilização diária de soda cáustica é matéria a ser
anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento
provada pela autora - art. 818, da CLT.
escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide
Em seu depoimento pessoal, relata que:
Decreto-Lei nº 926, de 1969)
que todos os dias tinha contato com soda caústica; que usava
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e
soda para desintupir ralos e pias dos banheiros; que utilizava soda
tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
caústica menos para desintupir mais para inibir o mau cheiro; que a
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."
soda caústica era usada 2 vezes ao dia nos banheiros; que a
Ainda, entendo que não há direito subjetivo a aumento salarial
quantidade era de em torno de 1 pote de 15 centímetros por
pela simples modificação das atribuições do empregado,
dia; que a soda era utilizada em uns 10 banheiros da empresa;
aplicando, inclusive, o entendimento da 5ª Turma do Tribunal
que consumia 30 potes de soda por mês; que a soda vinha na
Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme cito o que o r.
compra dos produtos da limpeza; que costumava mudar o
Desembargador do Trabalho, José Ruffolo, relatou:
fornecedor; que a soda caústica está fotografada no id 7bfdf98.
"A modificação das atribuições do empregado ou, até mesmo, o seu
A testemunha trazida pela autora, que exercia a mesma função que
acréscimo são inerentes à subordinação jurídica e ao poder de
a reclamante, auxiliando a limpeza e também laborando no
direção do empregador (jus variandi), de modo que não
almoxarifado, assim aduz:
caracterizam alteração ilícita do contrato de trabalho (art. 468 da
que usa luvas e uniforme assim como a autora; que usava cloro,
CLT). É irrelevante para a comutatividade do contrato se exercida a
desinfetante, sabão em pó, solvente, soda caústica, limpa pedra;
função 'X' ou 'Y', mesmo porque - em regra - nenhuma norma
que usava soda caústica 2 vezes por semana para
estabelece que uma deva ser mais bem remunerada do que a outra
desentupimento dos ralos e tirar resíduos de resina do piso;
(e.g.: quadro de carreira, regulamento de empresa e norma
que utilizava cloro e sabão em pó para impedir o mau cheiro dos
coletiva). Prevalece a máxima de que '(...) o empregado se obrigou
banheiros; que dentro do seu ver as anotações do controle de ponto
a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal'
estavam corretas; que o período de trabalho da autora iniciou-se
(art. 456, parágrafo único, da CLT). A equivalência salarial é medida
quando do ingresso na reclamada; que confirma que já presenciou
excepcionalíssima, restrita aos casos de falta de estipulação ou
impropérios em desfavor da autora pela Sr.ª Maria Aparecida, e que
prova do salário, não servindo para fundamentar pleitos de aumento
mesmo quando foi deslocada para auxiliar de cozinha continou
salarial (art. 460 da CLT). Não há direito subjetivo a aumento
haver essa situação; que por toda a extensão do contrato
salarial pela simples modificação das atribuições do empregado,
presenciou as grosserias relatadas; que inclusive com o pessoal do
muito menos de forma retroativa. Indevidas as diferenças salariais
escritorio ja viu grosserias da Sra. Maria Aparecida mas a
por
(Processo
hostilidade com o pessoal da limpeza era maior; que não
01785005720095020466/Acórdão 20150336297, Relator José
consegue afirmar com certeza mas ao menos 05 potes de soda
Rufolo, Data Publicação DOE 05/05/2015 - fonte: www.trt2.jus.br)
caustiva eram usados por mês; que não se recorda exatamente
Julgo improcedente o pedido de acúmulo de função e reflexos.
mas havia em torno de 12 banheiros na ré.
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE:
Assim, comprovo a divergência de informações entre a autora e sua
O laudo pericial concluiu pela ausência da periculosidade, o que
testemunha, que, reafirmo, exerciam a MESMA função na empresa.
afasta a procedência do pedido, situação esta sequer impugnada
É absolutamente incongruente as informações entre ambas, o que
pela parte autora. Indefiro.
não convence o Juízo.
Quanto ao pedido de adicional de insalubridade, analiso.
O laudo pericial é claro em afirmar que só haveria insalubridade no
Toda a controvérsia é sobre o uso efetivo de soda cáustica no
caso de utilização de soda cáustica. Esta, de fato, não fora
acúmulo/desvio
de
função".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105506