2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Considerando-se que o MM. Juízo da 34ª VT/SP afastou a sua
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SAO PAULO, 20 de Abril de 2017
prevenção, conforme decisão com id n.º5f08e3b:
MARA CARVALHO DOS SANTOS
Designe-se audiência.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001974-28.2016.5.02.0062
RECLAMANTE
MARIA VANDA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RECLAMADO
MARIA HELOISA HALPERN
ADVOGADO
GLÁUCIA KOHLHASE MARQUES
CAVALCANTI(OAB: 181965-B/SP)
Intime-se o Autor.
Cite-se a Reclamada.
SAO PAULO, 20 de Abril de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
MARA CARVALHO DOS SANTOS
- MARIA HELOISA HALPERN
- MARIA VANDA LUCIA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001974-28.2016.5.02.0062
RECLAMANTE
MARIA VANDA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RECLAMADO
MARIA HELOISA HALPERN
ADVOGADO
GLÁUCIA KOHLHASE MARQUES
CAVALCANTI(OAB: 181965-B/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
Intimado(s)/Citado(s):
- [email protected]
- MARIA HELOISA HALPERN
- MARIA VANDA LUCIA DA SILVA
PROCESSO: 1001974-28.2016.5.02.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA VANDA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
RECLAMADO: MARIA HELOISA HALPERN
TRABALHO
CONCLUSÃO
Destinatário:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara
Advogado(a) do(a) reclamante
do Trabalho de São Paulo/SP.
LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS
SAO PAULO, data abaixo.
ROSANA DE PAULA BASTOS
DESPACHO
Advogado(a) do(a) reclamada
GLÁUCIA KOHLHASE MARQUES CAVALCANTI
Vistos, etc.
O presente feito foi distribuído para a 62ª Vara do Trabalho de São
Paulo, entendendo, no entanto, o MM. Juiz daquela Vara, que o
feito deveria ser distribuído para 32ª Vara do trabalho, por preventa,
NOTIFICAÇÃO PJe
tendo em vista a ação aqui ajuizada sob número000232290.2015.5.02.0032 e extinta sem resolução do mérito (arquivada).
Cotejando-se os feitos verifica-se a identidade de ações.
Assim sendo, designe-se audiência.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
Intime-se a Autora.
30/11/2017 09:20 horas, sendo que a ausência implicará em
Cite-se a Reclamada.
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106420