2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
949
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000812-75.2017.5.02.0607
RECLAMANTE
GILSON ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO ROGERIO SOARES(OAB:
336995/SP)
RECLAMADO
PONTUAL VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DOS SANTOS
ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Quanto a intimação das testemunhas, reporto-me aos exatos
TRABALHO
termos do despacho de id a69c438, cujas cominações foram
mantidas pelo despacho posterior.
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 5 de Junho de 2017
Nesta data, faço o feito concluso à Exma. Juíza da 33ª Vara do
Trabalho de São Paulo.
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
São Paulo, 2 de junho de 2017.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000812-75.2017.5.02.0607
RECLAMANTE
GILSON ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO ROGERIO SOARES(OAB:
336995/SP)
RECLAMADO
PONTUAL VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Allan de Souza Andrade
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
Designo audiência para o dia 16/08/2017, às 09h45min.
- GILSON ANTONIO DOS SANTOS
Considerando que o Processo do Trabalho deve priorizar, dentre
outras características, a celeridade processual, as partes, querendo,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do
CPC, no prazo de 15 dias, cujas intimações serão realizadas pelo
próprio advogado nos termos do §1º do mesmo artigo.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 2 de Junho de 2017.
Elianne de Oliveira Monaci dos Santos
DECISÃO
Vistos.
Em complemento ao despacho de id f59a77f, passo a apreciar a
tutela pretendida.
Considerando a ausência de elementos nos autos que
evidenciem a probabilidade do direito, conforme prevê o art.
300 do Código de Processo Civil de 2015, por ora indefiro a
antecipação da tutela de urgência pretendida.
SAO PAULO, 2 de Junho de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107769
A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser
comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma
estabelecida em lei (455, §1º do CPC).
O não cumprimento do acima determinado implicará em serem
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes
à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma
oportunidade, será fixada multa pelo Juízo.
Caso a citação da(s) ré(s) reste infrutífera, a Secretaria da Vara fará
as consultas usuais através dos convênios Jucesp e Infoseg,
encaminhando nova(s) citação(ões), inclusive na pessoa dos
sócios.
Caso também restem infrutíferas ou os endereços forem os já