2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
4.FGTS
Reformada a sentença com relação às horas extras, também não
há que se falar em reflexos sobre o FGTS.
A jurisprudência mencionada no recurso não vincula o julgador, nem
representa fundamento para embargos de declaração. Não precisa
ser analisada, pois a análise é das razões do recurso e não do teor
de acórdãos. As razões do recurso foram analisadas.
Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c
com os artigos 80 e 81, todos do CPC/2015, não cabendo
embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria
decisão.
[1] BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1954, v. V, p. 258.
[2] FLORINDO, Valdir. Dano moral e o Direito do Trabalho. 3ª ed.
São Paulo: LTr, p. 206.
[3] BITTAR, Carlos Alberto. A reparação civil por danos morais. 2ª
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 220.
[4] BITTAR, Carlos Alberto. A reparação civil por danos morais. 2ª
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 222.
[5] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Responsabilidade civil. Rio de
Janeiro. Forense, 1990, p. 176.
Conclusão do recurso
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940
20624